SEGURO

SFH - Seguro Habitacional - mais de um imóvel adquirido na mesma localidade - inteligência da Lei Nº 4.380/64 Recurso Especial nº 3.805 - R$ (90.0006138-5) - Quarta Turma EMENTA: - "Seguro Habitacional. Sistema Financeiro da Habitação. Mais de um imóvel adquirido na mesma localidade. Inteligência da Lei nº 4.380/64. A proibição de se adquirir, na mesma localidade, mais de um imóvel financiado pelo SFH, dirige-se à proteção deste mesmo, no que concerne aos objetivos sociais pelo sistema colimados. Aos agentes financeiros e ao próprio SFH cabe controlar o cumprimento da regra contida no art. 9º da Lei 4.380/64. Não pedem as seguradoras dela se valer para, sobrevindo a de função do financiado, pretender exonerar de indenização que quita os débitos pendentes em mais de um imóvel assim adquirido, vez que o prejuízo que sofrem decorre da própria álea ínsita no seguro e já coberta pelos pagamentos dos respectivos prêmios. Brasília - DF, 30 de abril de 1991 - Athos Carneiro, Presidente, em exercício e Relator - voto unânime (STJ, RJSTJ e TRF 28, p. 76)