MORADIA DE FUNCIONÁRIO

Condomínio - Moradia de empregado retomada A expressão usada na Lei do Inquilinato, de se destinar o imóvel a moradia de empregado, diz respeito à locação a que se propõe a ação terminar e não ao futuro destino do imóvel. Se a ação somente se originou com o contrato de trabalho em virtude dela, está sujeita a terminar assim que a relação de emprego se findar.
(2ª TA/RJ - Ac. unân. da 1ª Câm. Civ. 30.12.76 0 - Ap. 6561 - Volta Redonda - Relator Juiz Ferreira Pinto - Walter Neves).