FACHADA

Condomínio - Fachada - Alteração - Multa - Cabimento Havendo alteração na fachada, ainda que na sua face posterior, apesar de devidamente notificada a condômina para não executá-la, cabível a multa aplicada para síndica. (Ac. Unân. da 6ª Câm. Civil - 1º TA/RJ, 13/05/80 - Ap. Civ. nº 53.608).

CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO DE FACHADA – INOCORRÊNCIA - Colocação de película de "insulfilme". Alteração da fachada. Inocorrente - Edifício construído em centro de terreno, com fachada em vidro, inteiramente ao sol, todo o dia. A colocação de película de insulfilme, para amenizar os efeitos incômodos dos raios solares nas unidades autônomas a princípio não implica em modificação da fachada e estética do prédio, tal como concluiu a perícia, mas deve-se reconhecer ao Condomínio a faculdade de regulamentar a matéria, visando a uniformização e padronização da obra. (TJ/RJ - Ap. Civ. 4054/94 - Reg. em 31/10/94 - 8º Câm. Cív. - Unân. Des. Laerson Mauro - Julg. em 13/09/94). Condomínio - Fachada Alteração - Multa Cabimento "Havendo alteração na fachada, ainda que na sua face posterior, apesar de devidamente notificada à condômina para executá-la, cabível a multa aplicada pela síndica". - Ac. unân. 6ª Câm. Civ. - 1ª TA-RJ, 13.05.80 - Ap. Civ. 53.608. CONDOMÍNIO - Alteração de fachada - Grade em varanda - Ação Ordinária - Visa o condomínio do edifício a compelir alguns condôminos a retirar grades vazadas de segurança, colocadas nas varandas de seus apartamentos, sem autorização legal convencional e assembleiar. Contestaram os réus. A sentença menocrática julgou procedente o pedido, assinando aos réus prazos para a retirada das grades, sob pena de multas. Apelaram os réus, com razão. Tais grades, vazadas, não envidraçadas, não estão na fachada do edifício e não prejudicam a sua aparência estética. Além disso, a prova dos autos releva a ocorrência frequente de assaltos danosos ao condomínio, que podem ser evitados com o gradeamento das varandas dos apartamentos. Na espécie não se vislumbra sequer a alegada violação da Lei. (Apelação Cível nº 1212/94 - Reg. em 19.10.94 - Fis. 24888/24891 - TJ/RJ - Sexta Câmara Cível - Unânime - Rel. Des. Itamar Barbalho - Julg. em 06.09.94).