Cláusula "Constituti" - Reintegração na posse - O contrato de compra e venda, com cláusula "Constituti", transmite ao novo adquirente a posse da "res", com os mesmos caracteres do antecessor, o que legitima a invocação do interdito de reintegração contra o mero detentor, sem qualquer título, posto que a transmissão de direitos também envolve o das ações que os asseguram. (TA-RJ - Ac. Unân. da 2ª Câm. de 18/03/88 - Ap. 69.056 - Rel. Juiz Carlos Motta).
VENDA DE ÁREA INDIVISA - CONCORDÂNCIA GERAL Não cabe a objeção de que ao consenhor é defeso alienar coisa certa, enquanto se não extingue o condomínio, se a escritura apresenta a necessária ausência de todos os condôminos à determinação de área destacada. (CSM-SP - Ac. unâni. pub. no DJ de 27.04.83 - Ap. 1.989-0 - Palestina - Rel. Des. Bruno Affonso de André).