Procedimento sumaríssimo- Ação proposta por alguns condôminos, de anulação de Assembléias Gerais do Condomínio (Réu), cumulada com pedido de anulação dos atos administrativos conseqüentes daquelas assembléias. O condomínio Réu contestou na audiência de C.I e J., foram tomados dois depoimentos pessoais. A sentença monocrática, com base na prova produzida, proclamou a inexistência de irregularidades apontadas na exordial e julgou improcedente os pedidos, com os conscectários da sucumbência. Apelaram os autores, postulando a reforma do julgado, com a procedência dos pedidos. Sem razão, contudo. A fundamentação da sentença está correta. Eventual negativa de prestação de contas por parte do síndico, não cabe ser dirimida nesta ação e poderá ser objeto de exigência pela via própria, administrativa interna ou Jurídica. Desprovimento do Recurso. (TJ/RJ - Apel. Cív. 2056/94 - Reg. em 26/1094 - Resende - 6ª Câm. Cív. - Unân. Des. Itamar Barbalho - Julg. em 20/09/94).