Moradores de condomínios agora poderão contar com duas modalidades de seguros. A partir de primeiro de julho, as seguradoras serão obrigadas a oferecer a cobertura básica simples e a cobertura básica ampla.
A primeira delas segura o condomínio contra riscos de incêndio, queda de raios ou aeronaves dentro do terreno, além de explosões de qualquer natureza.
Já a cobertura básica ampla garante a reconstrução do imóvel em caso de danos físicos como desmoronamentos, alagamentos ou outros fenômenos.
Não serão cobertos os danos provocados por má conservação ou desgaste natural.
A nova regra atende a Resolução 218 do Conselho Nacional de Seguros Privados e os planos comercializados atualmente terão que se adaptar.
Vale lembrar que a contratação do seguro para o condomínio deve ser feita pelo síndico no prazo de 120 dias, após a emissão do Habite-se. Para o seguro obrigatório, não há necessidade de autorização dos condôminos, enquanto as coberturas adicionais devem ser aprovadas em assembléia.