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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformou acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que autorizou a permanência da grade de proteção instalada no pilotis de um edifício residencial situado no Plano Piloto de Brasília. Acompanhando o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, a 1ª Turma concluiu que tal procedimento seria ofensivo ao artigo 17 do Decreto Lei 25/1937, pois compromete o patrimônio cultural tombado ao alterar suas características paisagísticas e ambientais. Segundo consta nos autos do processo, o TRF-1 entendeu que a existência do tombamento do Plano Piloto de Brasília não impede a colocação das grades protetoras no limite do perímetro dos pilotis dos edifícios residenciais, e que a incidência da proibição contida no artigo 18 do Decreto-Lei 25/1937, somente se legitima quando há prova de que a obra em construção impede ou reduz a visibilidade da coisa tombada. Em contrapartida, o governo do Distrito Federal e o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) recorreram ao STJ. Alegaram, entre outros pontos, que a instalação de grades altera as características paisagísticas e ambientais do Plano Piloto, sujeito ao regime jurídico especial do tombamento e patrimônio histórico e cultural brasileiro; prejudica o livre acesso dos pedestres ao interior das quadras e ofende ao direito da coletividade de gozar de áreas públicas sujeitas ao tombamento. De acordo com o relator, é fato notório que o tombamento da Capital da República não atingiu apenas os prédios públicos ou qualquer outra parte isoladamente considerada, e sim a cidade em seu conjunto. Portanto, também está protegido por tombamento o conceito urbanístico dos prédios residenciais, com a uniformidade de suas áreas livres, que propiciam um modo especial de circulação de pessoas e de modelo de convívio. Dessa forma, Teori Zavascki ressaltou em seu voto que não há dúvida de que o gradeamento desses prédios comprometerá severamente esse conceito: “Imaginar o conjunto dos prédios residenciais de Brasília rodeados por grades é imaginar a cidade mutilada em sua concepção original e, portanto, comprometida em sua identidade”. O imóvel fica na Super Quadra Norte 304 (Bloco G). O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira, dia 2, abrindo o prazo para a interposição de recursos. *Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Última Instância |