Seguros

Terremotos: o seguro-condomínio cobre?

O recente terremoto de 5,2 graus que atingiu várias regiões de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná deixou muitos síndicos e condôminos preocupados com a segurança de suas edificações.

Aqui no Síndiconet, recebemos muitos questionamentos sobre a cobertura ou não dos seguros prediais para esse tipo de ocorrência, que pode provocar desde pequenas avarias, como trincas superficiais, até danos mais graves, que comprometem seriamente a estrutura do prédio e a segurança dos moradores.

Por isso, conversamos com o especialista em seguros prediais Pedro Bento, da Shelter Corretora. Ele nos adiantou que é muito provável que o seguro do seu condomínio não cubra a ocorrência de terremotos.

Veja a explicação completa:

"Terremotos são classificados como catástrofes naturais - assim como erupções vulcânicas, maremotos e inundações - e, de forma geral, não são cobertos pelas seguradoras.

Também não são cobertos, por exemplo, danos decorrentes de atos de guerra, revolução armada, explosões nucleares e radiação.

Todos esses eventos têm em comum o fato de atingirem, num mesmo momento, uma grande extensão territorial, provocando estragos simultâneos ao patrimônio de um número muito expressivo de clientes. Isso tornaria inviável, em termos de capacidade de reembolso, o atendimento a todos os afetados pela catástrofe.

Os mecanismos adotados pelas seguradoras para evitar reembolsos acima de seus limites vão desde a exclusão da cobertura para esse tipo de evento (como é o caso) até a inclusão de cláusulas especiais, que são garantidas por meio do resseguro.

No resseguro, as companhias buscam instituições de seguro especializadas na cobertura de grandes perdas, tanto em território nacional - caso do Instituto de Resseguros do Brasil - como no exterior.

Assim sendo, algumas seguradoras oferecem, dentro do produto "multirisco condomínio", a cobertura de vendaval e furacão. Por serem tratados como catástrofes naturais, esses eventos são objetos do resseguro.

Ocorrências como o terremoto que atingiu parte do Brasil no último dia 22 são raras, e a demanda por essa cobertura é pouco expressiva, o que leva as seguradoras a excluí-las de suas apólices.

A contratação dessa garantia, portanto, deve ser negociada caso a caso com a seguradora. Faça contato com seu corretor de seguros e, se achar pertinente e necessário, verifique com ele a possibilidade de incluir essa cobertura na apólice.

Mas prepare o bolso, pois a contratação avulsa ainda é muito onerosa".