Acessibilidade

Juiz determina que condomínio assegure condições de acessibilidade

O condomínio Ana Priscilla, em Campo Grande, na Rua Pedro Celestino 1390, Centro, tem 60 dias para colocação de uma plataforma ou construção de uma rampa na sua entrada social para atender normas de acessibilidade. Sem conseguir firmar um termo de ajustamento com a administração do condomínio, o MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com uma ação civil pública e obteve liminar na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O juiz Dorival Moreira dos Santos determinou as adaptações e estabeleceu multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.

A base da decisão conta ainda com a descrição do dia a dia da idosa Rosa Mantello Teixeira, moradora do apartamento 91. O juiz pede que sejam remanejadas as garagens a fim de atendê-la, ou seja, para que seja disponibilizada a vaga da garagem localizada em frente ao elevador.

Na decisão, o juiz exige também liminarmente, a determinação da construção em 60 dias, de uma rampa ou instalação de uma plataforma móvel na entrada social do edifício. Por fim, pede a confirmação das liminares e a condenação do requerido a promover as demais adequações apontadas no Relatório de Vistoria, especificadas no Termo de Ajustamento de Conduta.

Consta na decisão que há vários obstáculos existentes no edifício, e, principalmente a falta de rampa de acesso pela entrada social, sujeitando os portadores de deficiência a utilizarem o acesso pela garagem. Porém, ainda conforme a decisão, haveria uma rampa íngrime, mas com portão eletrônico que se fecha rapidamente e ainda, por ali transitam os veículos. De acordo com o juiz, foi elaborado um Relatório de Vistoria por profissionais Arquiteto e Engenheiro Civil do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público, em que foram constatadas as irregularidades.

O juiz menciona ainda o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) apresentado pelo MPE ao sindico, que colocado à apreciação em Assembléia Geral do condomínio, foi rejeitado sob a alegação de não possuir reserva financeira. Porém, conforme a decisão, foi disponibilizado a quantia de R$ 12 mil para a reforma da churrasqueira do prédio.