Profissionais observam o comportamento humano nas relações condominiais

Imobiliárias auxiliam na solução de conflitos entre os moradores

As imobiliárias têm exercido, há algum tempo, além do processo administrativo, contábil e jurídico, o papel de pacificadores entre os moradores de condomínios. Julio Herold, gerente regional da Auxiliadora Predial de São Paulo, afirma que essa atuação é uma realidade e uma tendência que tem como origem a falta de colaboração e comunicação entre os moradores. "Hoje, as pessoas têm conversado menos, e buscado, muitas vezes, o judiciário, em vez de recorrer a vias mais amistosas".

Os conflitos de maior complexidade que as imobiliárias vêm intermediando são os vazamentos de um apartamento para outro e problemas em relação a vagas no estacionamento. Queixas da falta de higiene no condomínio, geralmente geram conflitos de menor complexidade, então as providências são tomadas mais rapidamente. "Se quando surgisse um problema, os condôminos permitissem a verificação para reparo, seria mais simples de se chegar a um acordo", comenta Herold.

Segundo a psicóloga Erica Brandt, toda a sociedade vivencia um tempo que requer maior compromisso com o bem comum favorecendo uma consciência de responsabilidade em pacificar os espíritos, pois onde não há ódio, não há guerra. "A cada ano, presenciamos um aumento de atitudes agressivas entre as pessoas. São palavras e gestos que denunciam um estado de consciência alterado sem se importar com as consequências de tais atos desumanos", comenta a profissional. Nesse contexto, por muito pouco as brigas se tornam frequentes.

As assembleias de condomínios são um recurso dos moradores para, nos debates, manterem uma relação transparente e honesta a fim de amenizar os conflitos. Além delas, Julio Herold destaca o bom senso das pessoas como principal fonte de harmonia nos espaços comuns. Se necessário, diz o gestor, a imobiliária administradora tem condições de auxiliar, intermediando os problemas e orientando o síndico e os condôminos para as melhores soluções, tendo como apoio a própria Convenção do Condomínio.



Fonte: Segs