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Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo)alertam que contribuição é única e sujeita à fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, em caso de não recolhimento
Até 31 de janeiro de 2011, as empresas do setor imobiliário de São Paulo deverão pagar a Contribuição Sindical Obrigatória, conforme previsto nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“É por meio do recolhimento dessa contribuição que as empresas têm assegurados seus direitos em negociações coletivas e as entidades se fortalecem para obter vitórias importantes em benefício de toda a categoria representada e da sociedade”, avisa João Crestana, presidente do Secovi-SP.
Em 2010, o Secovi-SP, em caráter transitório, promoveu as negociações coletivas do setor condominial em parceria com a Fecomercio, garantindo assim a legalidade e o equilíbrio com que tais negociações sempre se pautaram. “Inclusive no sentido de evitar a atuação arbitrária de entidades sindicais ilegítimas”, completa Crestana.
Assim, é com essa contribuição que o Sindicato e a Fecomercio representam as empresas ante o Governo, a órgãos públicos e nas negociações coletivas. Por isso, é preciso muita atenção na realização do pagamento, pois, segundo a Fecomercio - entidade que é a voz de mais de 1,8 milhão de empresários do Estado -, nesta época do ano instituições fantasmas enviam boletos bancários com curto prazo de validade, cobrando taxas indevidas.
Fonte: Secovi - SP |