Condomínios não estão obrigados à Certificação Digital

Entrega da DIRF 2011 à Receita Federal continuará a ser feita como no ano passado
 
Retomando o comunicado enviado no final de dezembro/2010 acerca da obrigatoriedade ou não do uso de certificação digital pelos condomínios para a entrega da DIRF 2011, e tendo em vista que, naquela ocasião, diante da inexistência de posicionamento oficial por parte da Receita Federal do Brasil sobre o assunto, recomendamos aos condomínios que se adaptassem a tal exigência para entrega da declaração, face à exiguidade do prazo. 

Agora voltamos ao assunto para informar que, face às dúvidas geradas, a Receita Federal do Brasil fez constar da sua página eletrônica na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), no link Dirf 2011, Perguntas e Respostas da Dirf 2011, que os condomínios edilícios não estão obrigados ao uso de certificação digital para entrega da DIRF 2011.


Fonte: Secovi - SP