Lula sanciona nova Lei do Inquilinato

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a lei 12.11/09, conhecida como Lei do Inquilinato, que tem como objetivo ampliar as garantias do inquilino e também agilizar ações de despejo. Uma das mudanças previstas na lei, está a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto. Agora, o fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado. O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Tudo isso para dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômica-financeira. A lei terá o prazo de 45 dias para entrar em vigor para dar tempo hábil para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos. Para o Secovi- SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), a nova Lei do Inquilinato são positivas para o mercado imobiliário. “A nova legislação aperfeiçoa os procedimentos na área de locação de imóveis urbanos, trazendo a modernização necessária depois de 18 anos de vigência da Lei nº 8.245/91”, afirma o diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato, Jaques Bushatsky

Fonte: Ribeirão Preto Online