Assinada convenção coletiva de trabalho dos empregados em edifícios

Assinada Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios

Fecomercio e Sindifícios assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho para trabalhadores em condomínios da capital de São Paulo, com data-base 1º de outubro de 2010    

O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) informa a toda categoria condominial do Estado de São Paulo que, em caráter excepcional, acaba de ser sacramentada a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Condomínios em Edifícios Residenciais, Comerciais e Mistos (Sindifícios), referente à data base 1º de outubro, e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio).

Segundo a direção das entidades, a parceria garante a legalidade e o equilíbrio com que tais negociações sempre se pautaram. E alertam:

Qualquer reajuste salarial ou benefícios concedidos aos empregados em condomínios advindos de supostas “Convenções Coletivas de Trabalho” firmadas pelo Sinconedi, Sindicond, Fesesp ou qualquer outra entidade ilegítima, são nulas de pleno direito, não gerando obrigações para o condomínio empregador, devendo, assim, serem desconsideradas.

Nas regiões cujos sindicatos de empregados ainda não firmaram Convenção com a Fecomercio, ou que, eventualmente, firmaram documento com entidades ilegítimas, recomenda-se a aplicação dos reajustes abaixo acordados.

Reajuste salarial de 8% sobre outubro de 2009

Pisos salariais:

a)Zeladores: R$ 808,00 
b)Porteiros ou vigias, garagistas e manobristas: R$ 774,00 
c)Cabineiros ou ascensoristas: R$ 774,00 
d)Faxineiros e demais empregados: R$ 740,00

Cesta-básica: R$ 100,00




Fonte: Portal Secovi