As 10 maiores fontes de conflito em condomínios

Especialistas dão dicas para evitar divergências sobre animais, crianças, vazamentos, carros, inadimplência, acessibilidade, preservação ambiental, barulho, drogas e atividades comerciais

É muito fácil lembrar das principais fontes de picuinha entre moradores de um mesmo condomínio. Especialistas e síndicos costumam tratá-las como os cinco "Cs": cachorro, criança, cano, carro e calote. Já resolver os problemas relacionados a esses temas não é tão simples, apesar de a legislação que rege os condomínios não ser extensa. Até 2002, apenas a Lei 4.591, d 1964, determinava as normas para a relação dentro de um mesmo condomínio. Com o novo Código Civil, síndicos e condôminos ganharam 27 artigos para nortear seus direitos e deveres. "Mas essas normas tratam o assunto de forma genérica.

Cabe à convenção do condomínio especificar as regras internas", afirma o advogado Márcio Rachkorsky, presidente da Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo (Assossíndicos) e apresentador do programa "Condomínio Legal", da rádio CBN.

Apesar de a delegação de poderes aos condôminos ter tornado todo o processo mais democrático, não é de se esperar que uma multidão de pessoas cujo único vínculo comum é o fato de terem escolhido o mesmo lugar para morar cheguem rapidamente a um consenso sobre temas considerados polêmicos até mesmo para juristas. Para resolver esse tipo de impasse, os especialistas aconselham a criação de regras e sanções bastante detalhadas para nortear a convivência. Leia abaixo as dicas de dois advogados especializados em direito condominial para evitar os pomos de discórdia mais rotineiros:

Cachorro: Campeões de resmungos de vizinhos, os animais de estimação até pouco tempo eram proibidos por boa parte dos condomínios. Mas os tempos mudaram. Em estados como Rio de Janeiro, esse tipo de regra já se tornou ilegal. Nas outras regiões, a jurisprudência garante ganho de causa para quem entra com ação pedindo autorização para ter um bichinho dentro do apartamento. A dica, então, é ser extremamente meticuloso na criação do regulamento interno. "Tem que abranger todos os detalhes - se pode entrar garagem ou pela porta de pedestres ou em que situações o animal deve usar focinheira, por exemplo", diz Rachkorsky. "Isso já é meio caminho andado para evitar confusão". Em situações que extrapolam o limite do tolerável, como quando o cachorro rotineiramente é deixado sozinho e não para de latir, devem ser tomados os procedimentos padrões para quebra de regulamento. Há casos, afirma Marcelo Borges, da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), que podem parar na Justiça. "O animal pode até ser expulso do prédio", diz.



Fonte: Portal Exame