Justiça garante cercas para os condomínios

Grasielle Castro

Os condomínios horizontais do DF não precisam mais temer pelo direito de cercar o terreno, construir áreas comuns, muros e guaritas, assegurado pela Lei Complementar 710/2005. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Ministério Público do DF (MPDF), que questionava essa lei complementar, foi derrubada ontem pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDF).

Por nove votos a quatro, o Conselho Especial do TJDF julgou a lei constitucional e conseqüentemente improcedente a Adin. Como justificativa para a ação, o MPDF alegou que apenas o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e o Plano Diretor Local (PDL) podem legislar sobre organização de parcelamentos. Para manter a legislação, o DF afirmou que a Lei Orgânica abriu espaço para que o estado fizesse normas sobre o tema.

Interpretação
A maioria  dos desembargadores, que julgou a ação, entendeu que no PDOT e o PDL não são os únicos capazes de elaborarem normas sobre o tema. As bases da interpretação foram os artigos 316 e 325 da Lei Orgânica, que falam em “legislação urbana” e não num tipo único de norma. Isso decorreu principalmente do fato de que não existirem PDLs e PDOTs aprovados no DF para as áreas ocupadas pelos condomínios.

A Lei Complementar considerada constitucional pelo Conselho permite ao condomínio implementar, manter e assumir os custos da infra-estrutura básica, como sistemas de escoamento de águas pluviais, de iluminação e construção de rede de esgoto. A lei considera, ainda, que é de responsabilidade do condomínio a limpeza e coleta de resíduos.

Para a presidente da União dos Condomínios do DF (Única), Júnia Bittencourt, a constitucionalidade dessa lei é boa para os condomínios, que futuramente poderão se beneficiar de um projeto de lei federal que está passando pelo plenário do Congresso. "Esse projeto vai regulamentar a condição de condomínio horizontal, que já existe em vários estados", explica. Mas, para que ela tenha efeito, é preciso que o estado já tenha uma lei para regulamentar essa condição. "No futuro, nós já teremos assegurados essa condição", comenta Júnia.