Dano causado por alagamento pode gerar indenização

Cidadão ou empresa cujos bens são danificados por alagamentos de vias públicas podem ser indenizados, diz Ibedec. Veja o que fazer

Danos causados a veículos, imóveis e ao comércio em função de alagamentos de vias públicas podem ser atribuídos ao Estado, "que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente", segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, que pode ser atribuído ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes. Segundo o instituto, existe na Constituição Federal a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes.

O Ibedec alerta que para que o cidadão consiga a indenização, ele precisa comprovar a culpa do Estado. As dicas do instituto para quem tiver qualquer bem  atingido por alagamentos em vias públicas, são:

-Tirar fotos ou fazer filmagem dos dano

- Guardar recortes de jornal e noticiários sobre o alagamento, inclusive de situações anteriores, para provar que o problema era conhecido

- Conseguir o boletim meteorológico para a região na internet

- Registrar um Boletim de Ocorrência

- Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo

- Anotar nome e endereço de testemunhas

“Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, diz José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec.

Garagens inundadas

Quando o veículo é danificado em função de uma inundação da garagem do prédio, é preciso identificar o responsável para pedir a indenização. Se a convenção no condomínio prevê que o condomínio é responsável, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este. Se o dano foi resultado de uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico, estes podem ser responsabilizados, segundo o Ibedec.

Caso a construção do prédio seja nova, e houve falha no projeto de vazão de água, a responsabilidade pode ser atribuída à construtora. Se o veículo possui seguro, o Ibedec entende que a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e então buscar receber os danos de quem o causou. Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização.

Apagões

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que as empresas devem compensar, na conta do mês seguinte, prejuízos decorrentes da falta de energia. Além desta compensação, o Ibedec ressalta que os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, aparelhos queimados durante cortes curtos de energia, pode ter seus custos reembolsados.

“A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pela concessionárias e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados”, diz o instituto.

Comerciantes que mantêm produtos refrigerados ou congelados também podem obter indenização caso tenham prejuízos em função do não fornecimento de energia.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, sgundo o Ibedec. Além disso, deve tirar fotos ou filmes dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão.

Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça. Caso os danos somem até 40 salários mínimos – e não sejam necessárias provas de perícia - é possível recorrer aos Juizados Especiais, explica o instituto.



Fonte: Ig - Economia