O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a ex-síndica de um condomínio de Brasília por danos materiais avaliados em R$ 177 mil. Os condôminos da quadra entraram com uma ação depois de identificar diversas irregularidades durante o período de gestão da ex-síndica, de abril de 2000 a abril de 2003.
Por meio de perícias e auditoria, os moradores puderam apresentar documentação que comprovaria a má administração e várias dívidas, inclusive trabalhistas. Além das irregularidades apuradas, o relatório apresentado pela auditoria constatou desvio do dinheiro arrecadado com as taxas pagas pelos condôminos para pagamento de contas particulares e de outras despesas não identificadas por notas fiscais.
Os moradores ouvidos pela juíza da 18ª Vara cível de Brasília confirmaram as acusações e alegaram que a ex-síndica sempre dava um jeito de não apresentar os balancetes com a prestação de contas.
Membros do conselho fiscal afirmaram que houve tentativa de acordo, mas o imóvel prometido pela ex-síndica ao condomínio para pagamento das dívidas não pôde ser transferido em cartório.
Segundo a juíza que analisou o processo, "ao assumir a administração do condomínio, a ré assumiu a gestão de bens e interesses alheios e, nessa condição, deveria ter agido com a máxima cautela". A ex-síndica também foi condenada a arcar com os custos do processo, fixados em 10% do valor da causa. Mas ela ainda pode recorrer da decisão.