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A medida concede efeito suspensivo aos processos administrativos instaurados com o objetivo de contestar as divergências na apuração do FAP Com isso, empresas e condomínios que contestaram o cálculo de tal multiplicador perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional no prazo concedido, encerrado em janeiro passado, poderão recolher a alíquota de Seguro Acidente do Trabalho definida para a categoria no Anexo V do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.957/2009, sem aplicação do FAP, até que os processos sejam examinados pelo Ministério da Previdência Social. Outra alteração promovida diz respeito à possibilidade de interposição de Recurso da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, no prazo de 30 dias da intimação da decisão. O FAP consiste em mecanismo que permitirá à Previdência Social reduzir em até 50% (cinquenta por cento) ou aumentar em até 100% (cem por cento) a contribuição das empresas/condomínios para o Seguro Acidente do Trabalho, conhecida como alíquota SAT/RAT, dependendo do desempenho de cada um (menor ou maior índice de acidentes de trabalho) apurado periodicamente, comparado ao das demais empresas da mesma atividade econômica. O índice FAP calculado para cada empresa e para cada condomínio foi divulgado no portal do Ministério da Previdência Social em setembro/2009, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal. A partir de janeiro de 2010, a alíquota de Seguro Acidente do Trabalho (SAT/RAT) a ser recolhida será determinada através da multiplicação do FAP apurado pela alíquota RAT definida para a categoria econômica. Fonte: Espaço Secovi |