Como lidar com cobranças extras de condomínios

Decidir sobre quais investimentos a justificam, quem tem a obrigação de pagá-la e outras questões nem sempre são tarefas fáceis

Pode ser uma obra na fachada. A instalação de cobertura no estacionamento. Reforma da guarita. Ou o carro pipa para reabastecer a cisterna. Em certas ocasiões, nos condomínios residenciais, quando a mensalidade não dá conta dos custos, é preciso recorrer à cobrança de uma taxa extra a todos os moradores. Mas não é raro essa medida despertar um impasse entre os condôminos. Decidir sobre quais investimentos a justificam, quem tem a obrigação de pagá-la e outras questões desse tipo nem sempre são tarefas fáceis.

Para a tranquilidade de quem mora em apartamento, contudo, essas dúvidas, de maneira geral, podem ser resolvidas rapidamente, com a ajuda de um advogado ou consultando-se a legislação brasileira. Grande parte das regras aplicáveis à administração condominial está no capítulo VII do Código Civil, a lei 10.406, de 2002. Outros assuntos também podem ser encontrados na lei de locação, a 8.245, de 1991. Muitas das condutas que dizem respeito às dúvidas mais específicas quanto à taxa extra devem estar presentes na própria convenção do condomínio.

A principal questão sobre o pagamento de taxa extra em condomínios parte quase sempre de apartamentos alugados. Quem é o responsável pelo pagamento: o inquilino ou o proprietário do imóvel? De acordo com a advogada Libânia Almeida, do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), a resposta para essa pergunta depende sempre da natureza dos custos que evocam a cobrança.

"Quando se referem a gastos rotineiros, de manutenção, como um conserto na bomba de água, ou a contratação de um carro-pipa, a responsabilidade com a taxa extra é do inquilino. No caso de investimentos que serão incorporados ao patrimônio do empreendimento, como obras de reforma, pintura, fachadas, indenizações trabalhistas posteriores ao contrato de aluguel, e outros, quem deve pagar é o proprietário. Essas questões estão na lei de locação, a 8.245", explica.

Na verdade, as dúvidas podem começar já a partir de sua implantação. Por ser um custo que excede oorçamento regular dos moradores, a taxa extra precisa ser aprovada na assembleia geral do condomínio, antes de ser implantada. Sobre esse ponto, surge mais uma dúvida: qual o quórum de moradores necessário para se votar validamente essa questão?

"Novamente, a exigência depende da destinação da taxa. Alguns investimentos precisariam ser aprovados por pelo menos dois terços do total de moradores. Outros, como as decisões relativas à segurança das pessoas, podem sair do papel apenas com a metade mais um", diz Libânia Almeida, destacando que essa informação pode ser consultada no Código Civil.

 



Fonte: Diário de Pernambuco