Síndico deve fiscalizar e cuidar da administração
A função normalmente é de responsabilidade de um morador e requer conhecimentos administrativos e trabalhistas. Maioria dos condomínios opta por empresa especializada
Apesar de parecer vantajoso para alguns, ser síndico não é uma tarefa muito simples. A missão que na maioria das vezes isenta o profissional do pagamento da taxa de condomínio, carrega também a responsabilidade de tomar decisões importantes para a segurança dos moradores, além de conhecer mecanismos administrativos e leis trabalhistas.
No Brasil, a figura do síndico é uma exigência legal, desde a criação de uma lei federal em 1964, que estabeleceu as bases para o funcionamento de um condomínio. A lei determina a existência de uma convenção, criada e aprovada pela assembleia de condôminos, e a eleição de um síndico para se responsabilizar pela fiscalização e cumprimento dessas normas.
O síndico pode ser uma pessoa física ou jurídica, inquilino ou proprietário eleito em assembleia ordinária. A função pode ser exercida por dois anos seguidos ou mais no caso de reeleição, sempre de acordo com o regimento interno do condomínio.
A principal atribuição do síndico, de acordo com o vice-presidente das Administradoras de Condomínio do Paraná, Otávio Lopes Filho, é fazer cumprir as normas do regimento interno .
Atualmente a maioria dos condomínios opta pela contratação de uma empresa terceirizada para administrar o prédio. “Hoje em dia, a legislação está muito mais exigente e por isso ficou mais difícil para que uma pessoa consiga cuidar sozinha de todas as responsabilidades de um condomínio”, diz o vice-presidente.
Segundo Otávio Filho, um condomínio é uma empresa com responsabilidades civil, jurídica e trabalhista e o síndico, além de prestar contas ao condômino, deve assumir responsabilidades que costumam não fazer parte de seu cotidiano.
Para ele , a melhor forma de administrar um condomínio atualmente é que os moradores elejam um síndico e contratem uma administradora para assessorar e orientar a pessoa que poderá acompanhar de perto o que acontece no prédio. Neste caso, o síndico contará com ajuda de uma empresa especializada para cuidar da parte trabalhista, jurídica e dos encargos sociais.
Um síndico pode ter um salário ou ficar isento da taxa de condomínio como pagamento pelos serviços. Nos dois casos deve recolher 31% do INSS.
Fonte: O Diário do Norte do Paraná