STJ entende que grades em prédios compromete o tombamento da cidade
O Superior Tribunal de Justiça proíbe a colocação de grades nos pilotis de prédio na Asa Norte. Para o Iphan, as grades alteram as características paisagísticas e ambientais da cidade.
O uso de grades em prédios é proibido desde que Brasília foi tombada. Mesmo assim, muitos condomínios ainda optam por cercar pilotis e vagas de estacionamento.
“A grade é necessária porque temos duas escolas e um trânsito muito grande de estudantes por baixo do nosso prédio. Isso perturba o funcionamento e a boa habitabilidade da quadra”, diz o servidor público Lauro Henrique Soares.
“Naturalmente que atrapalha. Às vezes, você quer passar rápido e ainda tem que abrir o portão. Muitas vezes é barrado pela própria vigilância. Se existe o circuito de câmera fechado, então, para que colocar a grade?”, questiona o servidor público Edmundo Fraga.
Em 2008, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra o uso de grades no Cruzeiro. No ano passado, o GDF regularizou o uso na cidade.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um bloco da Quadra 304 da Asa Norte não pode mais manter as grades. Os ministros entenderam que o cercamento compromete o tombamento e o projeto de Brasília.
“Nós vamos entrar com os recursos necessários. Os nossos advogados já estão trabalhando para isso. E vamos ver, no momento que transitar qualquer decisão em julgado, não vamos discutir, vamos cumprir o que foi decidido”, afirma o síndico Jorge Ademar.
Para o Iphan, as grades alteram as características paisagísticas e ambientais da cidade, prejudica o trânsito de pedestres nas quadras e dificulta o acesso às áreas públicas.
“O pilotis é área pública, como o projeto original de Lúcio Costa. Portanto, ele não é terreno dos prédios. Brasília não pode ter as suas áreas públicas cercas ou privatizadas”, destaca o superintendente do Iphan Alfredo Gastal.
Lívia Veiga / Rafael Sobrinho / Luiz Gonzaga