URBANISMO
Busca-se licença para construir

Proprietários de lotes em condomínios aprovam o decreto do governo local que permite a retomada de obras e a realização de reformas, mas pedem rapidez às administrações na entrega das autorizações

Lívia Nascimento
Da equipe do Correio

Todos os condomínios instalados no Distrito Federal — seja em terras da União, da Terracap ou em propriedades particulares — serão beneficiados com o decreto do governo local que autoriza a retomada das obras iniciadas até dezembro de 2006. No entanto, o texto, assinado pelo governador José Roberto Arruda, e publicado na última segunda-feira no Diário Oficial do DF, deixa clara a proibição de novas construções em condomínios sem projeto urbanístico aprovado. Outra novidade é a liberdade para que proprietários realizem reformas, desde que pequenas, sem correr o risco de ter a obra embargada, mesmo em locais ainda não regularizados.

Para retomar as obras — embargadas pelo GDF a partir de janeiro do ano passado —, os proprietários deverão procurar as administrações regionais para apresentar o projeto de construção, assinado pelo responsável técnico, e pedir a concessão da licença (leia Tira-dúvidas). O gerente de Regularização de Condomínios do DF, Paulo Serejo, acredita que 100 mil imóveis do DF serão atendidos pelo novo decreto. “Demos mais um passo em direção ao controle do Estado sobre todas essas áreas, pois agora a fiscalização tem em que se basear. No ano que vem, criaremos uma norma geral para conceder o Habite-se”, informou.

A presidente da União dos Condomínios Horizontais do DF (Única), Júnia Bittencourt, comemora a conquista, mas acredita que as licenças não serão concedidas rapidamente. “A concessão ainda vai demorar um pouco até que as administrações regionais se organizem. As pessoas devem ter um pouco de paciência, apesar de muitas já estarem cansadas com a situação”, disse.

A chefe de cozinha Leninha Camargo, 36 anos, viu na publicação a esperança para concretizar um sonho antigo de ser dona de uma casa de eventos e uma escola de gastronomia. Proprietária de uma construção na área comercial do condomínio Solar de Brasília, ela viu a obra embargada no início de 2007. A edificação iniciada em outubro de 2006 atende aos requisitos do texto do decreto e depende da nova licença para ser concluída. “Nós nos antecipamos e já encaminhamos o projeto como manda a lei. A administração também tem que ter equipe para analisar rapidamente os processos porque a chuva está chegando e já tivemos muito prejuízo com a obra parada”, afirmou.

Os proprietários de terrenos em áreas residenciais também se mobilizam para obter as licenças. O engenheiro civil Renato Pedro Campos, 45, quer reiniciar logo a obra da casa própria, no Quintas da Alvorada, condomínio já regularizado. Enquanto não consegue a autorização para tanto, paga aluguel e mora com a família no Guará II. “Já dei entrada nos documentos pedindo o alvará. Nos últimos, já gastei R$ 30 mil em aluguel. Chega”, reclamou.

Tira-dúvidas

1 As novas regras valem para condomínios em terras tanto da Terracap quanto da União?
Vale para todo mundo. A competência para disciplinar sobre edificação é municipal. Como o Distrito Federal não tem município, acaba acumulando essa competência. Portanto, essas edificações podem ser feitas em qualquer lugar, desde que cumpridas as normas de edificação, independentemente se é terra pública ou particular.

2 Todos os condomínios serão beneficiados com o decreto?
Sim, da seguinte forma: se o projeto urbanístico estiver aprovado, poderá haver nova obra. Caso contrário, a pessoa não poderá começar nenhuma obra, mas terá autorização para concluir a construção iniciada antes de dezembro de 2006. Os reparos poderão ser feito em qualquer lugar sem a necessidade de licença.

3 Existe um prazo para as pessoas encaminharem o pedido de licença para a conclusão das obras?
Não. As pessoas podem ir quando desejarem pois funciona como uma área qualquer do resto do DF. É preciso levar na administração o projeto arquitetônico para obter a autorização.

4 A administração terá um prazo para analisar os processos?
Não sei ainda, mas com certeza haverá um período meio turbulento porque existe uma demanda reprimida muito grande e, naturalmente, as administrações terão que criar um rito administrativo para atendê-la. Muitas dúvidas ainda surgirão porque é um período de ajustes.

5 Como comprovar que uma obra foi iniciada antes de dezembro de 2006?
Apresentando recibos de compra de material de construção ou fotografias da época, por exemplo.

6 Algumas pessoas não guardaram os documentos que comprovam que começaram a construir há dois anos. O que elas devem fazer?
Vão ter que dar algum jeito, talvez com testemunhas. O fato é que o administrador vai receber o pedido para concluir a obra e terá de verificar se ela teve início antes de dezembro de 2006. Num primeiro momento, vamos ver qual é a maior dificuldade da população para comprovar isso.

7 E quem iniciou obras depois de 2006?
Nas áreas sem projeto urbanístico aprovado, as construções continuam paradas. Mas reparos poderão ser feitos.

8 Os proprietários terão de entregar algum projeto de impacto ambiental?
Para residência não. O alvará de construção ou licenciamento de obras só trata da questão da segurança dentro da moradia, não analisa problemas ambientais. Espera-se que tudo isso tenha sido resolvido ainda no parcelamento.

9 O decreto significa que as construções foram regularizadas?
Não. Ele tem o objetivo de proteger quem mora nas casas, mas não atesta a regularidade da obra. Se na regularização a edificação tiver que ser demolida, assim será porque o decreto não vai gerar direito adquirido para a pessoa. O decreto manda, inclusive, que tal observação venha expressa no licenciamento.
Fonte: gerente de Regularização de Condomínios do DF, Paulo Serejo.