Quando é preciso entrar na unidade do vizinho para resolver problemas

Por: Roberto Victor Pereira Ribeiro*

Este artigo vem lecionar acerca da possibilidade de acessos forçados à unidades de apartamentos, em face de vazamento ou problema similares.

Diante de um vazamento, curto-circuito ou qualquer sinistro no interior de apartamento fechado, qual o procedimento a ser tomado?

Primeiramente, é de muito bom tom que o condomínio possua em sua portaria ou na sala de administração, telefones de contato de todos os moradores, sejam meros possuidores ou proprietários. Na incidência desses casos que lesam vizinhos ou áreas comuns, é necessário entrar em contato com o real morador ou proprietário para que este se dirija imediatamente à unidade para proceder a abertura e sanar o defeito.

E se o morador estiver viajando? 
É nesta hipótese que reside a importância maior deste texto.

O entendimento consuetudinário proposto pelo homem médio, vem preconizando que diante de torneiras abertas, descargas disparadas, furo nos canos, cheiro excessivo de fumaça etc., no interior de apartamentos alheios com moradores ausentes, a medida acertada é arrombar a porta para evitar um mal maior e mais difícil de ser controlado.

Imagine, se atitudes como essas não fossem tomadas: o consumo de água aumentaria de forma acentuada; os andares ficariam alagados e danos poderiam ocorrer nos pisos inferiores, colocando em risco os moradores.

Não há outra medida a ser efetuada na ausência do morador, senão forçar uma entrada. Porém, essa atitude deve ser feita na presença do síndico e mais duas pessoas, que servirão para atestar no futuro que o patrimônio físico do morador ficou incólume.

Quanto ao prejuízo do arrombamento?

Bem, neste aspecto, os condomínios vem se posicionando na seguinte problemática: se o vazamento ou o sinistro estiver ligado a unidade (apto) a responsabilidade e o prejuízo correm por conta do ocupante. No entanto, se o sinistro estiver ocorrendo por defeito na estrutura predial ou em coluna de sustentação do edifício, o ressarcimento dos danos deve ser pago pelo condomínio, através de despesa ordinária de manutenção. Se for necessário, cria-se cota extra.

E se o morador estiver no apartamento e não permitir o conserto?

O síndico deve contactar rapidamente o advogado para ajuizar ação de obrigação de fazer, requerendo ao juiz a antecipação de tutela.

Em razões finais, aconselhamos desde já, que os condôminos forneçam telefones para eventuais contatos dessas naturezas. Desta forma, fica fácil evitar danos patrimoniais e morais.

Roberto Victor Pereira Ribeiro
*O autor é advogado e escritor.



Fonte: Bem Paraná