Emenda sobre fechamento de varandas incluída no novo Plano Diretor não anula a convenção

RIO - Uma das emendas ao projeto do Novo Plano Diretor prevê a anistia da multa devida pelo fechamento de uma varanda com vidros. Mas o Código Civil e a convenção do condomínio não podem ser esquecidos: o envidraçamento é uma alteração de fachada e, se não for aprovado pelos demais proprietários de imóveis da edificação, ele não pode ser feito. É o que explicam advogados especializados em direito imobiliário. Apesar de o projeto do novo Plano Diretor, que deve ser votado este mês, propor a anulação do pagamento de taxas para a legalização dessas obras, a alteração na lei não revoga a convenção condominial.

O advogado Hamilton Quirino lembra que consta do artigo 1.336, parágrafo terceiro, do Código Civil, que é dever dos condôminos "não alterar a cor da fachada, das partes e esquadrias externas". Ainda segundo ele, as convenções, geralmente, contêm dispositivo semelhante. Assim, conste ou não da convenção, a alteração da fachada não pode ser feita.

- O fechamento da varanda, quando efetuado por uma ou por algumas pessoas, constitui uma alteração da fachada. Para haver autorização do condomínio, teria que haver o quorum de 100% dos condôminos. Na prática, muitas vezes a alteração vem sendo tolerada e no fim acaba constituindo-se em autorização implícita - explica o advogado.

O advogado Renato Anet lembra que a alteração pode até mesmo comprometer a parte estrutural do prédio - por isso, a necessidade de aprovação do condomínio, que encomendaria um projeto adequado.

- Caso seja aprovada a lei, o requerente, ainda assim, deverá submeter a decisão de fechamento da varanda ao condomínio. Será através de assembleia que a alteração será permitida. Pois do contrário, os prédios poderão sofrer sérias alterações, prejudicando a parte visual da fachada e até comprometendo a parte estrutural - explica o advogado Renato Anet.

Manoel Maia, vice-presidente do Secovi Rio, faz coro com o colega e acrescenta que a solicitação deve ser também submetida ao arquiteto responsável pelo projeto do prédio, desde que este não tenha cedidos os direitos de alteração ao condomínio.

A emenda do Plano Diretor sobre as varandas altera a lei complementar nº 99, de autoria de João Cabral (DEM), que cria a regularização onerosa, isto é, regras para legalizar o chamado "puxadinho" mediante pagamento de taxas. Desde a sua aprovação, 13.128 pedidos de regularização - relativos sobretudo ao fechamento de varandas e expansão de cobertura - foram protocoladas na Secretaria municipal de Urbanismo. Desde então, a regularização de acréscimos só era permitida na Barra e no Recreio. Para o advogado Hamilton Quirino, a ideia da emenda é boa, pois atingiria um grande número de pessoas, regularizando uma situação já pendente há vários anos.

A prefeitura, no entanto, é contrária à aprovação da emenda e pretende se mobilizar para que a proposta nem vá a plenário. De acordo com o secretário municipal de Urbanismo, Sérgio Dias, a regularização de puxadinhos não é tema para um Plano Diretor. Ao fechar as varandas, ele ressalta, há um acréscimo de 20% nas área construída. 



Fonte: G1