Condominios poderão adquirir unidades devedoras de taxa

    Projeto em votação no Congresso definirá normas

    Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode colocar um ponto final na briga entre cartórios e condomínios. O Projeto de Lei nº 443/11 permite que os condomínios adquiram unidades autônomas da própria estrutura ou qualquer outro imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas.

    O texto de lei, na verdade, busca regulamentar o que, na prática, tem ocorrido com turbulência. É o que explica o especialista em direito imobiliário Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados.

    “Atualmente, o condomínio já pode adjudicar a unidade para quitar a dívida de condomínio. Para tanto alguns cartórios tem exigido assembleia com quórum qualificado aprovando a adjudicação e o mesmo procedimento na venda. Outros exigem ata com aprovação por maioria simples. E alguns simplesmente não registram o bem por entender que o condomínio não possui personalidade jurídica, momento em que o condomínio precisa novamente recorrer ao judiciário para dirimir esta questão. O que trás desgaste e morosidade. Além, da insegurança na operação”, explica..

    O projeto, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), inclui essa possibilidade no capítulo relativo aos condomínios do Código Civil (Lei 10.406/02).

    Segundo informações da Agência Câmara, de acordo com o projeto, os imóveis transferidos para os condomínios deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado, para o retorno do valor pecuniário ao caixa do condomínio.

    O projeto determina ainda que as despesas referentes ao imóvel, enquanto não for alienado ou locado, serão distribuídas entre os condôminos, proporcionalmente às suas cotas condominiais.

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania