Licença de instalação do Condomínio Quintas da Alvorada não é irregular
O juiz da Vara de Registros Públicos do DF julgou improcedente a dúvida registrária quanto à regularidade da licença de instalação do Condomínio Quintas da Alvorada Gleba 1, suscitada pelo Oficial Substituto do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o juiz, a dúvida foi suscitada porque a licença n. 066/2008, expedida pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (IBRAM), fazia menção a um processo específico para o Setor Habitacional São Bartolomeu. No entanto, o Condomínio Quintas da Alvorada I está localizado no Setor Habitacional São Bartolomeu, o que, segundo o magistrado, garante a regularidade da licença. Além da irregularidade da licença, outras questões foram suscitadas e também julgadas improcedentes pelo juiz.