SÍNDICO: MANDATÁRIO E NÃO FUNCIONÁRIO
Existem muitas questões problemáticas e complexas nas relações condominiais. Devemos lembrar sempre que quando temos vários donos da mesma “coisa”, os conflitos afloram. Nesse horizonte já conturbado pela natureza jurídica à qual está inserida, a figura do síndico é das mais polêmicas.O Síndico pode ser pessoa física (condômino ou não) ou jurídica. Nesse segundo caso o exemplo mais comum é quando a própria administradora acumula o cargo, embora não concorde com isso, haja vista que a administradora é um “staff” do síndico e não deveria exercer a função de Síndico, pois lhe dá muitos poderes, desequilibrando o corpo diretivo que deve ser heterogêneo para melhor controlar as contas e, principalmente, as movimentações financeiras.
 
DURA-LEX, SED-LEX
 
A principal função do síndico é fazer cumprir a lei, seja ela interna representada pelo regulamento e convenção, ou geral que constam do código civil e da constituição. Essa é uma difícil tarefa, que o torna “persona non grata” aos olhos da comunidade condominial. A fiscalização constante desse cumprimento ordinário desgasta sua relação frente aos condôminos e torna difícil a convivência. Com esse fator impactando duramente no dia a dia, a função de síndico se tornou muito complicada e, hoje, pouquíssimas pessoas se comprometem a aceitá-la. Na verdade essa não é a maior implicação do cargo e sim o fato da responsabilidade objetiva dessa função, ou seja, responde o Síndico ativa e passivamente por qualquer fato ocorrido dentro do empreendimento, civil e criminalmente.
 
SÍNDICO PROFISSIONAL
 
O que ocorria antes eram pessoas aposentadas, com tempo e experiência, se aventurarem ao cargo. Hoje em dia, dada a complexidade legal e os desgastes inerentes à função, esses voluntários estão escassos e muitos empreendimentos procuram pessoas de fora para serem os comandantes.A figura do Síndico profissional é a solução mais viável atualmente, pois esse é um “estranho” aos demais condôminos e, portanto, livre de relações pessoais que poderiam lhe causar embaraços, além de atuar na função especificamente, sem outra função que o impeça ou atrapalhe seu desempenho. Normalmente esse profissional tem formação jurídica ou administrativa, ou ambas, portanto apto a gerir o empreendimento de forma mais adequada, sem o receio das relações pessoais.
 
RELAÇÃO FORMAL
 
O síndico profissional normalmente é uma pessoa física ou jurídica contratada. Isso indica que existe um termo contratual entre as partes e essa relação não é regida pela CLT e sim pelo Código Civil. Essa relação é muito confusa aos olhos de muitos, pois há uma falsa impressão de que o síndico profissional é um simples com funcionário do empreendimento, como um zelador, por exemplo. Engana-se quem pensa dessa forma.
 
Existe uma equiparação do síndico contratado ao síndico proprietário, por força de lei. Veja a redação do artigo do Código Civil que fala a respeito: “Art. 1347 - A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá ser renovar-se...”

Alguns condôminos desinformados e pretensiosos em suas colocações acreditam poder dar ordem ao síndico, como se esse fosse um funcionário seu. Duplamente equivocados estarão, pois o síndico não é funcionário do condomínio e, mesmo que fosse, não poderiam lhe dar ordens diretas pois apenas é parte de um corpo indivisível chamado Condomínio Edilício e não dono único do empreendimento. Já ouvi citações sobre o síndico profissional dessa forma : “diga ao nosso funcionário...” (santa ignorância !!)

RESPEITO E BOM SENSO

Assim sendo, o síndico é o mandatário do condomínio, tendo muito mais obrigações do que direitos, saibam todos disso, mas ainda assim merecedor de respeito, pois sua posição está cravada na legislação e clara está a lei em relação a isso. Ele é quem executa as decisões de assembléia e faz a lei ser obedecida no âmbito condominial. Ele é quem houve todas as reclamações e sugestões emanadas, ouvindo e respondendo a essas, por mais absurdas que possam parecer.
Devemos pensar em melhorar essa nova relação, com respeito e transparência, pois no final o objetivo é comum em prol do condomínio. Não devemos deixar as questões particulares sobrepujarem as comuns e apoiarmos aquele que está à frente da condução do empreendimento.É chegada a hora de nos portarmos com civilidade e cidadania, pois o apoio ao mandatário deve existir, sem o prejuízo de cobrá-lo de suas obrigações e de suas funções. Aos síndicos atuais, tenham em mente que devemos seguir a lei e a ela prestar contas. Caminhemos em busca da excelência...