Projeto de lei enviado à CLDF regulariza o cercamento dos condomínios

Projeto de lei enviado à Câmara Legislativa esta semana pode colocar um ponto final à longa novela dos muros e guaritas nos condomínios horizontais do DF. Os moradores pedem agilidade na votação. Hoje vence o prazo dado pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis-DF) para a derrubada das portarias de três deles: Estância Jardim Botânico, Quintas da Alvorada e Solar da Serra, todos localizados no Jardim Botânico.

 O cercamento dos parcelamentos já estava previsto no artigo 122 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), aprovado em 2009. A irregularidade se mantinha, no entanto, pela falta de regulamentação. Questões como a concessão das vias públicas internas ao condomínio e a contrapartida dada pela administração do parcelamento para o Governo do Distrito Federal (GDF) foram resolvidas. O condomínio receberá, após a aprovação de seu projeto urbanístico, uma concessão de direito real de uso onerosa.

 Ela incidirá sobre as áreas que não correspondem à propriedade particular de cada morador, ou seja, as que são de uso comum, como as vias internas de tráfego de veículos. O condomínio, por outro lado, terá como sua responsabilidade a manutenção paisagística da área; coleta de resíduos e destinação adequada; manutenção, ampliação e conservação das redes de abastecimento do água, esgoto e iluminação nas áreas comuns; além do controle de acesso às áreas fechadas do loteamento e vigilância nestes espaços.

  “De acordo com o projeto de lei, as áreas públicas serão concedidas legalmente ao condomínio. É a mesma situação que vivemos hoje, mas dentro da legalidade. Não vai mudar absolutamente nada. O governador já orientou e honrou seu compromisso. Pedimos que a votação seja logo, para que não ocorra qualquer ação constrangedora para quem tem os muros e as guaritas. Da minha parte e do governador, os moradores podem ficar tranquilos”, declara o secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do DF (Sedhab-DF), Geraldo Magela.

 A presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores no DF (Única-DF), Júnia Bittencourt, explica que o PDOT estabelece duas modalidades de parcelamento: o condomínio urbanístico – regulamentado pela Lei Complementar 710/2005 – e o loteamento urbano. No primeiro, a legislação é clara quanto à impossibilidade de contemplar os condomínios em regularização, somente os que surgirem após sua publicação.

 A partir dessa discussão, surgiu a lei elaborada pela Sedhab e assinada, na noite de quarta-feira, pelo governador, que trata dos loteamentos urbanos. “Esse projeto é um alento para quem esperou tanto. Porém, enquanto não for lei, continuamos com esse problema. Buscamos um bom entendimento junto à Agefis e vamos aguardar a tramitação”, diz.