Punições asseguram a ordem nos condomínio

O síndico é o profissional que atua junto à administração do condomínio e também é responsável por manter a boa convivência entre os moradores. Para isso ele lança mão de ferramentas e dispositivos legais que asseguram os direitos e deveres dos condôminos, além de punições para os infratores. “É preciso manter a ordem e impedir os abusos. Por isso as advertências e multas são fundamentais para quem não segue as leis”, ressalta Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens.

Excesso de barulho, problemas no estacionamento como estacionar na vaga errada ou ter mais carros do que o permitido por condômino, alteração da fachada e danos aos bens ou partes do condomínio estão entre as principais infrações. “Para que a legislação seja bem utilizada, o síndico deve conhecer a fundo o regimento interno e a convenção do condomínio. Se houver alguma dúvida sobre qual medida deve ser tomada, todos os documentos devem ser consultados. Se o regimento for omisso deve ser feita uma assembléia para resolver o caso”, aponta.

O primeiro passo para punir o morador que cometeu alguma irregularidade é o registro de uma reclamação no Livro de Reclamações, que deve estar sempre disponível em lugar de fácil acesso. “Também é possível registrar a queixa através da internet, enviando um email para a administradora ou para o síndico. Se o próprio síndico ou algum funcionário do condomínio presenciar a ação de irregularidade, a situação também deve ser registrada no livro”, acrescenta.

Após o registro, o condômino deve receber uma advertência verbal do síndico ou da administradora e uma correspondência na qual deve constar a irregularidade e o artigo da convenção que foi infringido. “A aplicação da multa deve ser o último procedimento. Quando a situação for grave é possível aplicar a multa sem qualquer comunicação prévia, como no caso de bloqueio de vaga de garagem ou o uso do salão de festas em horários proibidos, desde que a convenção não exija a comunicação prévia”, explica.

Segundo Freitas, o condômino acusado de infringir as leis do condomínio tem o direito de se defender. O prazo para defesa e a possibilidade de realizar uma assembléia para análise da situação deve constar na convenção. Se a multa for sustentada na assembléia, então o morador terá que pagar o valor, caso contrário a cobrança pode ser feita judicialmente. “Tomar os cuidados necessários garante a aplicação eficaz dos dispositivos, prevenindo novos casos de irregularidades”, finaliza.