Danos ambientais geram multa de R$ 4,2 mi a condomínio no Distrito Federal

Quatro empresas terão que pagar indenização de R$  4,2 milhões por construir condomínio na APA (Área de Proteção Ambiental) São Bartolomeu. A decisão tomada no dia 13 de agosto pela Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal e divulgada nesta quarta-feira (13), também dá um prazo de dois meses para que elas elaborem um plano de recuperação das áreas degradadas.

Por meio de ação civil publica, o governo do Distrito Federal alega que duas das empresas condenadas teriam feito um acordo de compra e venda do terreno loteado para simular que a terra era particular. Segundo a Companhia de Água e Abastecimento de Brasília (Caesb), a construção do condomínio no local poderia comprometer a qualidade da água, inviabilizando seu aproveitamento.

As empresas alegam que a implantação irregular ocorreu devido a problemas na legislação que só editou o Plano Diretor do Ordenamento Territorial em 1990. Além da multa, as empresas estão proibidas de comercializar, anunciar, reservar ou prometer lotes até o condomínio ficar regularizado. Caso seja descumprido, eles devem pagar uma multa que equivale a 50% do preço negociado.