Casal do DF é condenado a indenizar funcionário de condomínio por racismo

O casal teria proferido palavras de baixo calão e de cunho racista contra o funcionário

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT) condenou um casal a indenizar funcionário de condomínio residencial por terem proferido palavras de baixo calão e de cunho racista. Da decisão não cabe mais recurso.

Caso – O funcionário ajuizou ação indenizatória em face do casal tendo em vista ter sido ofendido pelos mesmos no estacionamento do condomínio após decisão do síndico que proibiu o estacionamento do veículo dos réus em vaga interna do condomínio.

Segundo o autor, o casal o teria ofendido com expressões injuriosas, do tipo: "preto sem-vergonha", "sem instrução", "gigolô", "vagabundo", "alcoólatra”, "lavador de carro", sendo certo que os xingamentos foram feitos na frente de vários moradores, de forma escandalosa, havendo inclusive a necessidade de intervenção da polícia e de outras pessoas para conter as partes.

Os réus em sua defesa negaram as acusações, sustentando que a vaga que paravam no estacionamento interno do condomínio teria sido acordada com o proprietário do imóvel com conhecimento do síndico, sendo afirmado ainda pelo marido que quem iniciou as agressões foi o autor, partindo para cima dele e da sua família.

A ré alegou também, que durante a confusão decidiu ligar para a polícia, pois o autor costumava beber e já a ameaçara de morte, sendo, entretanto confirmado por testemunhas e ainda pelo policial que conduziu o flagrante que o casal injuriava o autor, confirmando o preconceito racista no caso, sendo pontuado pelo oficial de plantão que no momento do tumulto, lembra da mulher afirmar: "esse preto".

A sentença da 5ª Vara Cível de Brasília condenou o casal a indenizar o autor, sendo o entendimento confirmado pelo TJ/DFT, que ainda majorou o valor indenizatório de R$ 5 mil para R$ 8mil.

Decisão – As decisões de primeiras e segundas instâncias foram favoráveis ao pleito do requerente, sendo observado que "a conduta dos réus ofendeu, sobremaneira, a honra e imagem do autor perante a comunidade de condôminos. As ofensas dirigidas à origem étnica do autor, feitas por ambos os réus, extrapolaram o limite de uma simples discussão de ânimos. Provou-se, nos autos, que os réus sempre se dirigiam ao autor referindo-se à cor preta em sentido pejorativo e ofensivo à sua origem, inexistindo justificativa para tal”.