Regulamento de áreas comuns é responsabilidade do condomínio

É preciso atenção quanto ao uso e manutenção das áreas compartilhadas pelos moradores. A ausência de cuidados pode ocasionar acidentes e responsabilizar síndicos

A convivência em condomínio é cercada de regras, cuidados e restrições. Todas essas medidas buscam organizar os espaços comuns e melhorar o dia a dia dos condôminos. Mas, para que essa organização seja a melhor possível, é muito importante que a convenção e o regulamento interno estejam adequados à realidade do empreendimento.

“A convenção é considerada a lei do condomínio, ela compreende as regras jurídicas. As normas para o uso de áreas comuns, que fazem parte do dia a dia dos condôminos são definidas através do regimento interno. Esses documentos são essenciais, pois apresentam as regras para que o condomínio funcione, as responsabilidades dos moradores e as penalidades em caso de infrações”, explica o diretor jurídico da Aabic, José Roberto Graiche Júnior.

O profissional explica que, apesar de ser difícil, é possível realizar mudanças na convenção para adequar as regras às necessidades do condomínio. “De acordo com o artigo 1.351 do novo Código Civil, a reformulação de convenção pode ser aprovada em assembleia por dois terços dos votos dos condôminos que estão em dia com o condomínio”.

Porém, há uma maneira mais simples de realizar mudanças em normas segundo Graiche. “A modificação de regulamento interno é mais fácil de ser feita. Para ser aprovada, ela precisa seguir o quórum específico estabelecido em Convenção. Caso esta não estabeleça, é preciso a concordância da maioria simples dos condôminos participantes da assembleia”.

É importante lembrar que não existe um padrão para o regulamento das áreas comuns que seja válido para todos os condomínios. Um exemplo é o uso do salão de festas. Existem locais em que o condômino paga uma taxa quando utiliza o espaço para cobrir custos com a limpeza do ambiente. Em outros, esse trabalho fica a cargo do próprio morador, que deve devolver o espaço da mesma forma que lhe foi oferecido.

Atenção especial também deve ser dada às regras de liberação, ou não, de uso das áreas comuns para condôminos inadimplentes. “Não há um consenso sobre esse assunto. O mais recomendado é que se evite esse tipo de proibição. Essa prática não resolve a inadimplência e pode provocar constrangimentos ao condômino que está em débito”, comenta o diretor.

Para dar exemplo e conscientizar os moradores sobre a existência dessas normas, o síndico precisa usar o documento sempre que possível. “Quando o condômino for utilizar algum espaço, como a churrasqueira, é importante que o síndico entregue, por escrito, as regras de uso do local e as penalidades em caso de infrações”, finaliza Graiche.