Devolução de tarifa pode chegar a mais de R$ 30 mil

Decisão judicial beneficia aproximadamente 11 mil condomínios e é relativa à cobrança dupla da taxa entre 2003 e 2004. GDF deve fazer a restituição

Após três anos de discussões judiciais, o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio-DF) conseguiu no Tribunal de Justiça  (TJDFT) a condenação da Companhia Energética de Brasília (CEB) em razão das cobranças referentes à Contribuição de Iluminação Pública (CIP) recolhidas pela empresa nos anos de 2003 e 2004. Com a decisão, inicialmente 300 condomínios, todos do DF filiados ao Sindicondomínio, terão a restituição do valor pago indevidamente, porém os mais de 11 mil condomínios existentes no DF também podem entrar com uma ação e requerer a indenização. A previsão do sindicato é que mais de R$ 30 milhões sejam devolvidos.
Segundo o advogado da entidade sindical, Delzio João de Oliveira Júnior, a cobrança era feita aos condôminos e aos condomínios, fato que foi considerado abusivo pela Justiça. “Não se pode pagar nada em duplicidade e isso foi um erro da CEB”.

Cada condomínio tem um valor específico a receber, atualizado e com correções de juros, de acordo com o tempo de pagamento da taxa. O edifício Magasa II, localizado em Taguatinga Centro, é um destes, e o valor deve chegar a R$ 14 mil. “Todo este dinheiro servirá para fazermos reformas e melhorar a qualidade de vida dos condôminos”, planeja a síndica Maria José Ferreira.

Taxa de outros anos é alvo de outra ação

A CEB alegou, por meio de sua assessoria, que “atuou no processo como um agente passivo” e que sua função é apenas arrecadar a verba e repassar ao GDF. O órgão afirmou que neste caso não há como recorrer, uma vez que o GDF é quem pagará a dívida. A CIP recolhida nos anos posteriores a 2004 fazem parte de um outro processo movido pelo Sindicondomínio. A expectativa da entidade é que esse período também seja ressarcido.