O aquecimento do mercado de imóveis novos e o consequente aumento nos valores desses bens tem impulsionado os consumidores a optar pela compra de casas ou apartamentos usados.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) constatou aumento de 12% no número de reclamações de consumidores na compra de imóvel usado.
O diretor do instituto, José Geraldo Tardin, alerta que a compra da casa própria é um contrato complexo. Para que o sonho não vire um pesadelo é necessário muita cautela, pesquisa e atenção.
Avaliando o imóvel
- Portas e Janelas: Verifique com atenção se existe entrada de água e infiltrações observando se a parede abaixo da janela estiver com reboco inchado ou fofo. Experiente as maçanetas, fechaduras e dobradiças. Tudo deve estar em perfeita ordem.
- Paredes: Procure verificar se existem rachaduras ou vazamentos e se a pintura foi feita recentemente.
- Pisos: Observe todos os rejuntes e, principalmente perto dos ralos, para certificar-se de que nenhum está quebradiço ou com pequenas fissuras. Isso pode levar a infiltrações no apartamento de baixo.
- Hidráulica: O Consumidor deve abrir todas as torneiras, chuveiros, descargas e fechá-las em seguida, verificando se existe algum vazamento.
- Elétrica: Acenda todas as luzes e verifique também o quadro de distribuição de energia.
Localização
Faça uma visita no final de semana e à noite no imóvel para ter certeza de que a localização tem as condições adequadas: é tranqüila e sem barulho.
Faça o trajeto do imóvel ao seu local de trabalho, escolas dos filhos para avaliar o trânsito em horário de pico. Verifique a infra-estrutura do bairro, comércio e serviços, escolas, clinicas médicas, bancos e correios.
Se possível, observe e converse com os moradores para saber o estado real do prédio.
Informe-se com o síndico se existe alguma previsão de alguma reforma de um futuro próximo, pois isso representará aumento no valor do condomínio.
Certidões
- Certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e Justiça Federal;
- Certidão negativa de ações trabalhistas junto a Justiça do Trabalho;
- Certidão vintenária do imóvel, obtida no cartório onde ele está registrado;
- Certidão negativa de débito junto ao Estado e Município;
- Certidão de débitos condominiais;
- Certidão de casamento caso o vendedor for casado;
- Certidão de nascimento atualizada, para verificar se a pessoa tem capacidade jurídica para o negócio;
- Certidão negativa de débito junto ao INSS e Receita Federal;
- Certidão de protesto do vendedor, obtida junto ao cartório de protesto ou no fórum,;
- Certidão enfitêutica, para saber se incide sobre o imóvel pagamento de foro e laudêmio:
- Outras certidões poderão ser requeridas pelo advogado conforme a peculiaridades de cada negócio.