A Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) fomenta os empresários da construção civil e entidades a construírem habitação de interesse social com maiores isenções de taxas.
O primeiro passo foi dado com a publicação da Lei nº 4.718, de 27 de dezembro de 2011, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (28/12), que isenta os empreendimentos habitacionais de interesse social, voltados para a política habitacional do DF, do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT.
Além de fomentar a construção de habitações de interesse social, o que poderá reduzir o valor da unidade para o beneficiário, outro impacto positivo é a reafirmação da política habitacional do governo de otimizar toda a infraestrutura existente na cidade com o aumento do potencial construtivo. Neste caso, teria que ser paga a ODIR. Já ONALT é cobrada, por exemplo, para áreas onde era previsto somente uso comercial e agora poderá ser uso misto: comércio e residências.
A lei é válida para empreendimentos habitacionais de interesse social promovidos pelo Poder Público no âmbito da Política Habitacional do Distrito Federal que sejam objeto de concessão de direito real de uso resolúvel ou de doação por parte do Distrito Federal a terceiros. E que atendam ao Programa Minha Casa Minha Vida do governo federal.