Falta de vagas em estacionamentos de Brasília é ideia atraente de negócios para alguns

O trânsito das grandes cidades é motivo cada vez maior para gerar stress e mal humor. Em Brasília, o horário de pico agrava os congestionamentos, incentiva a reação dos motoristas com as buzinas e as vagas de estacionamento ficam ainda mais escassas. É exatamente aí que o problema tem se apresentado como uma oportunidade de investimento.

Diante da falta de espaço, as vagas de garagem surgem como uma ideia atraente. Elas são um imóvel como outro qualquer, com cadastro junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) e por isso podem ser vendidas ou alugadas. Sua diferença principal é que tratam-se apenas do espaço do terreno, sem nenhuma construção. Assim, seu preço é mais acessível.

Até a Copa de 2014, estima-se que a frota automotiva em Brasília ultrapassará a marca de 1,7 milhão. Hoje, acima de um milhão, o DF já comporta um veículo para cada 2,3 habitantes, segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (SDET-DF). Todos os dias, cerca de 130 mil veículos cruzam as principais vias da capital.

Esse volume acarreta maior concorrência na hora de estacionar. De acordo com o diretor comercial da imobiliária Lopes Royal, Leonel Alves, a capital federal não tem projeto específico destinado somente para vagas de garagem. “Falta lugar para estacionar aqui em Brasília”, afirma. Segundo ele, as áreas mais críticas são Plano Piloto, Setor Comercial Sul, Setor Hoteleiro Norte e Setor Hoteleiro Sul. A carência de vagas reflete no comércio dessas áreas. “Onde não tem estacionamento, há dificuldade de comércio e de serviços; um exemplo disso é a W3, região de muito comércio, mas agora isso está acabando porque as pessoas não tem lugar para parar”, comenta.

Alves confirma que o aluguel de vagas é um negócio cada vez mais rentável no Distrito Federal. No centro da cidade, a locação de uma vaga de garagem com aproximadamente 12m² gira em torno de R$ 400,00 mensais. Dependendo do ponto em que está localizado, a rentabilidade sobre o valor do imóvel chega a ser de 1%.

Outra vantagem é que a depreciação é praticamente nula, já que não há necessidade de manutenção. Também se torna mais fácil alugar a vaga considerando o alto custo dos estacionamentos comuns. Para quem aluga é conveniente, pois se paga menos em uma mensalidade de locação do que diariamente em um estacionando rotativo. Alves lamenta, contudo, que em Brasília a demanda por esse tipo de produto ainda não é muito alta.

O presidente do Sindicato da Habitação do DF (SECOVI-DF), Carlos Hiram Bentes David, ressalta que o investimento em vagas de garagem não é representativo na região. Ele acredita que quem supre majoritariamente a demanda por vagas é o mercado de estacionamentos rotativos.

Mesmo admitindo a enorme carência de locais para os carros próximos aos prédios comerciais da cidade, Carlos Hiram afirma que não há espaço físico suficiente em Brasília para que o investimento se desenvolva. “Seria um bom negócio desde que houvesse disponibilidade de vagas no mercado”, opina.

É preciso considerar também a cobrança de condomínio e de IPTU, observa o presidente do sindicato. De acordo com ele, em alguns casos o condomínio chega a representar 50% do valor locatício do imóvel, o que tornaria o negócio menos lucrativo.

Prédios residenciais
Nos blocos a situação é outra. Carlos Hiram acredita que nesses imóveis a procura por vagas de garagem é muito menor. Leonel Alves justifica ao esclarecer que hoje os condomínios já são construídos com duas ou mais vagas de garagem.

Consta no Código Civil, artigo 1.338, que o condômino pode alugar a área de estacionamento para estranhos, mas é preciso dar prioridade aos moradores e, em especial, aos possuidores, ou seja, inquilinos e comodatários.

Porém, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 219/03, criado pelo senador Marcelo Crivella, em 2003, pretende alterar o Código Civil e impedir a entrada de não moradores nos condomínios. A proposição modifica o artigo 1.331 da lei n° 10.406 do Código Civil e passa a proibir que os abrigos para veículos sejam cedidos ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do condomínio.

O PLS foi aprovado pelo Senado e tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados, como projeto de lei 7803/2010 e aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).