A regularização fundiária dos condomínios do Distrito Federal, frequentemente criticada por avançar a passos lentos, voltará à estaca zero. Todos os processos aprovados e publicados no Diário Oficial do DF nos últimos dois anos serão suspensos e deverão passar por uma nova análise. A medida deve atingir 148 mil pessoas Por determinação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o governo vai submeter todos os casos aos conselhos de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) e de Meio Ambiente (Conam). Só depois disso, os projetos urbanísticos serão republicados e os moradores poderão solicitar aos cartórios a emissão da escritura dos lotes ocupados irregularmente.
De 2007 até agora, 94 condomínios foram regularizados pelo governo. Eles tiveram o projeto urbanístico aprovado, muitos deles durante grandes eventos oficiais. Mas desse total, apenas cinco parcelamentos conseguiram ser registrados em cartório — quatro áreas públicas e uma de propriedade particular. A comunidade dos outros 89 parcelamentos passou os últimos anos tentando desatar os nós que impedem a emissão das escrituras, mas não conseguiu avançar.
O imbróglio que culminou com a suspensão dos processos começou em 2009, quando o Ministério Público emitiu uma recomendação a todos os ofícios de registro de imóveis do Distrito Federal, determinando que os cartórios exigissem, entre outros documentos, as atas das audiências do Conplan e do Conam durante as quais os processos dos condomínios foram aprovados. Mas como a construção desses parcelamentos foi feita ilegalmente, sem nenhuma autorização do poder público, essas atas não existiam. Com isso, nenhum loteamento conseguiu registro em cartório desde então.
Recomendação
A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-DF) enviou um ofício ao MP, para pedir o cancelamento da recomendação. No documento, o presidente da entidade, Alan Nunes, alegou que a determinação era ilegal e garantiu não haver nenhuma lei que obrigue os cartórios a exigirem as atas de aprovação dos loteamentos. Mas os promotores que elaboraram a recomendação mantiveram as regras, ainda em vigor.
Na semana passada, a secretária-executiva do Grupo de Análise de Parcelamentos do GDF (Grupar), Lene Santiago, se reuniu com representantes do MPDFT para discutir saídas para esse impasse. Mas os promotores mantiveram a determinação, com o argumento de que ela segue a Lei Orgânica. Lene explica que o governo está de mãos atadas e que será preciso enviar todos os processos ao Conam e ao Conplan, mesmo que isso acarrete em atrasos na tramitação. “Ou eles retiravam a recomendação ou teríamos que segui-la. Como o MP entende que é obrigatória a apresentação das atas de aprovação, teremos que enviar os processos ao Conam e ao Conplan”, afirma Lene Santiago.
Para ela, o melhor é buscar a solução definitiva, em vez de aprovar projetos que não poderão ser registrados em cartório posteriormente. “Não adianta só dar celeridade, é preciso buscar efetividade. E a regularização definitiva só virá com o registro em cartório”, justifica. A secretária-executiva do Grupar afirma que vai enviar aos conselhos os processos já aprovados anteriormente, cujo prazo de validade venceu. Depois de publicados no DODF, os projetos urbanísticos têm validade de 180 dias. Posteriormente, é preciso revalidá-los para solicitar o registro em um dos ofícios de imóveis da cidade.