Entenda como funciona e quem deve pagar a taxa extra de condomínio

Quem mora em condomínio sabe que mensalmente é preciso pagar um valor referente às despesas cotidianas e corriqueiras. É a chamada taxa ordinária de condomínio, que engloba gastos de rotina para a manutenção do edifício. O que nem todo condômino conhece, porém, são as regras que tratam das taxas extras de condomínio.

 
Essa contribuição é estipulada quando existe a necessidade de realizar mudanças estruturais nas instalações. Obras de reformas da piscina ou da quadra esportiva, pintura da fachada ou das esquadrias externas e despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum são algumas das medidas que precisam de verbas extra condominiais.
 
A decisão de reformar o condomínio deve ser cuidadosamente planejada. O síndico deve convocar uma assembleia extraordinária, para consultar os proprietários sobre a viabilidade de acrescentar o subsídio e também para que os inquilinos fiquem sabendo da alteração no preço do condomínio.
 
O responsável pelo pagamento da taxa extra é o proprietário do imóvel. Portanto, quando o apartamento está alugado, não é o inquilino quem arca com essas despesas. De acordo com a Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, o locatário deve cobrir apenas os gastos comuns. As demais expensas vão para a conta do dono.
 
Rafael Oliveira, advogado especialista em condomínios, explica que por vezes o inquilino não está ciente da cobrança da taxa, acha que é algo relacionado ao valor ordinário do condomínio e acaba arcando com aquelas despesas. Então, a dica para quem aluga um imóvel é ficar atento às determinações internas do condomínio.
 
A síndica Cecília Pinheiro conta que em seu edifício, quando são convocadas reuniões extraordinárias, os inquilinos tiram cópia da ata e entregam para o proprietário, para evitar confusões na hora do pagamento. Ela ressalta: “Antes de qualquer decisão tem que chamar todos os condôminos para calcular as despesas. Não dá para começar uma obra sem ter dinheiro”.

Veja abaixo o que é considerado taxa extra na conta de condomínio:

o Obras de reformas ou acréscimos que interessam à estrutura integral do imóvel;
o Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
o Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
o Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
o Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
o Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
o Constituição de fundo de reserva.