Atraso na entrega de imóveis é um dos principais conflitos do mercado imobiliário

O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. Com tanta demanda, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto e o atraso da entrega dos imóveis se torna uma das principais reclamações no setor de habitação. 
 
Segundo José Geraldo Tardin, presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Ibedec), o atraso da entrega dos imóveis causa dano material e o consumidor tem direito de receber a multa, se caso constar no contrato, e lucro cessante, que é previsto em lei. “A empresa antes de fazer o contrato deve pensar no tempo que vai precisar para deixar o imóvel pronto para que a entrega não atrase. Para o consumidor não interessa o motivo do atraso. De qualquer forma, a construtora é obrigada a arcar com as conseqüências”, explica. 
 
Tardin esclarece que, em uma situação hipotética, onde um imóvel de R$ 400 mil reais deveria ter sido entregue há 10 meses atrás, o consumidor teria direito de receber R$ 20 mil reais de indenização. “Esse imóvel possui um provável valor de aluguel mensal de R$ 2 mil reais. Esse valor de 2 mil multiplicado pelos 10 meses de atraso resultam em uma quantia de R$ 20 mil reais, que seria o valor da indenização que a construtora deveria pagar ao cliente que foi lesado”. 
Os atrasos acontecem por variados motivos, um deles se dá por conta das vistorias que os órgãos e entidades fazem nos imóveis para a liberação do documento Habite-se. Muitas vezes, a vistoria encontra inadequações e a construtora é obrigada a refazer as instalações para uma nova vistoria, até que o imóvel seja devidamente aprovado e o documento Habita-se seja liberado. 
 
Todas as construções ou edificações destinadas à habitação necessitam do documento Habite-se, que autoriza o início da utilização efetiva do lugar e comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências como, por exemplo, adequação a legislação e ao projeto, instalações hidráulicas e elétricas, entre outras. No caso do Distrito Federal, os órgãos que fiscalizam as obras são a CEB (Companhia Energética de Brasília), Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal.), Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital), Corpo de Bombeiros e Agefis (Agência de Fiscalização do Distrito Federal). Cada entidade atesta as condições de habitabilidade para a autorização desse documento.

MPDFT recomenda mudanças no processo de fiscalização dos imóveis 
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) expediu, na última sexta-feira (17), uma recomendação ao diretor-presidente da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), solicitando que somente seja emitido relatório favorável à concessão do Habite-se após a expedição de laudos favoráveis por todos os órgãos e entidades legalmente responsáveis pela vistoria – CEB, Caesb, Novacap e Corpo de Bombeiros. 
 
A prática dos agentes da Agefis que consistente na emissão dos relatórios antes da conclusão das obras de infraestrutura elétrica, ou seja, sem a aprovação da CEB pode configurar crime. De acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, “declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” é considerada infração.
 
Segundo Jairo Lopes, procurador chefe do departamento jurídico da Agefis, a Agência verifica o que é de competência dela – adequação ao projeto, se há ou não facilidades para portadores de deficiência, se a obra está sinalizada. “Não é função da Agefis fiscalizar as instalações hidráulicas e elétricas, por exemplo. Nós fiscalizamos o que é nosso dever”, afirma. 
Segundo ele a Agefis vai, a partir de agora, seguir a recomendação que foi colocada e só irá conceder o documento favorável à liberação do Habite-se após todas as outras entidades confirmarem favoráveis condições de habitabilidade.