PARCELAMENTO IRREGULAR

Bando fraciona terreno do GDF
 
 

Sete pessoas foram presas na manhã de ontem, sob acusação de parcelamento irregular de terra. O grupo era investigado há pelo menos três meses por policiais civis da 21ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga Sul. Segundo os agentes, a quadrilha fracionou uma chácara de propriedade do Governo do Distrito Federal, localizada no Recanto das Emas, e comercializava os terrenos por até R$ 20 mil cada. Os criminosos aceitavam carros como pagamento. Pelo menos 400 lotes teriam sido vendidos. Documentos falsificados, cartões clonados, folhas de cheque e carros também foram apreendidos com os suspeitos.

Segundo os policiais, o terreno onde eram vendidos os espaços fica na região da Vargem da Bênção, no Recanto das Emas, e foi doado pelo GDF para uma casa de caridade, que oferece apoio a crianças e jovens em situação de risco. A instituição, no entanto, foi desativada em 2007 e o espaço com cerca de 80 mil metros quadrados se tornou alvo dos criminosos. As vítimas eram enganadas pela quadrilha com falsas seções de direito dos terrenos. As investigações indicam que a quadrilha confeccionou uma Certidão de Direito de Posse para fazer o parcelamento irregular da chácara.

A Operação Recanto cumpriu os mandados de busca e apreensão, por volta das 11h de ontem, em diversos endereços de Taguatinga Sul. Alzone Araújo de Lima, 27 anos; Álvaro Fenando Corbellini, 48; Alberto Ferreira da Silva de Castro, 43; Paulo Cesar Borges, 53; Sidney Costa Neves, 40; Raimundo Nonato de Sousa, 65; e Leonardo Ribeiro Figueiredo, 28, foram detidos pelos policiais com mandados de prisões temporárias. Cada integrante tinha uma função diferente no grupo, desde a comercialização dos terrenos até a revenda dos carros recebidos como pagamento. Os veículos eram repassados para concessionárias de Taguatinga.

Todos os acusados foram levados ao Departamento de Polícia Especializada (DPE) e vão responder por estelionato (com pena de um a cinco anos de reclusão) e formação de quadrilha (com pena de um a três anos de reclusão).

Crime
R$ 20 mil

Valor cobrado pela quadrilha por terreno

400
Número de lotes que teriam sido vendidos

Memória
 

29 de março de 2011
Agentes da Delegacia do Meio Ambiente (Dema) autuaram três pessoas no Condomínio Rural Vivendas Serrana, na região do Jardim Botânico. Uma aposentada de 62 anos e outros dois parentes dela são suspeitos de parcelamento irregular do solo. Duas viaturas do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) foram ao local e flagraram tratores aplanando uma área de cerrado nativo. A ação, segunda a Dema, causa prejuízo ao meio ambiente. A mulher, que mora em uma casa no mesmo condomínio, afirmou aos policiais ter comprado o espaço por R$ 12 mil.

25 de outubro de 2010
Um homem de 45 anos foi preso ao tentar comercializar lotes públicos do condomínio Madureira, em Ceilândia. Policiais do 8º Batalhão de Polícia Militar flagraram o momento em que o autônomo mostrava um lote para duas pessoas. O espaço estava cercado com estacas. Segundo os PMs, o suspeito informou que era um “laranja” e ganharia R$ 500 com a venda de cada terreno. Ele foi encaminhado à 23ª DP (P. Sul) e autuado por parcelamento e venda irregular de terra pública.

O que diz a lei

 
Segundo o artigo 50 da Lei nº 6.766/76, constitui crime contra a Administração Pública efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições da referida lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, estados e municípios; fazer, ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. O crime definido é qualificado, se cometido por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender terreno em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente; ou com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.