Saiba o que é IGP-M e como ele afeta o preço do seu aluguel

Mensalmente, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Neste mês, o indicador subiu para 0,53%. Para quem paga aluguel, ele é acumulado e após 12 meses da assinatura do contrato interfere diretamente no reajuste do valor da locação. Por isso, é importante entender como funciona o cálculo aplicado sobre os contratos para evitar surpresas.

O IGP-M é um índice bastante composto. Ele leva em consideração variações de preços como o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M. É justamente este último que faz o IGP-M influenciar diretamente no seu aluguel.

A explicação, apesar de parecer difícil, é simples. Se o IGP-M subiu ou recuou, significa que os índices analisados dentro dele sofreram variação. O IPA leva em consideração a mudança de preços no atacado; o IPC analisa o preço dos produtos que chegam às mãos do consumidor e o INCC avalia o valor dos produtos que entram na construção civil, como cimento, tijolo, entre outros materiais. Se o preço desses materiais sobe, logo as obras ficarão mais caras. Assim, o valor dos imóveis será valorizado e o preço do aluguel também precisa sofrer o ajuste.

Como o IGP-M é divulgado mensalmente, o consumidor que desejar conferir o cálculo da diferença no aluguel pode seguir o exemplo utilizado pelo economista e professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) José Carlos de Oliveira. “Vamos supor que você alugou um imóvel por R$ 1000. No aniversário de um ano deste contrato, você terá que pegar o IGP-M correspondente à soma desses 12 meses e fazer um cálculo. Se o IGP-M acumulado é de 6%, você deve dividir 6 por 100, acrescentar 1 e multiplicar este resultado pelo preço do aluguel atual, no caso R$ 1.000. Assim, você terá o novo valor, que é R$ 1060”, explica.

De acordo com imobiliária consultada pelo CorreioWeb existem outras formas de corrigir o aluguel, mas são pouco conhecidas e aplicadas. “A forma mais utilizada pelas imobiliárias de Brasília é o IGP-M”, conta a representante Nayara Gomes. Ela explica que o reajuste previsto no contrato a cada 12 meses também é o mais comum. Além disso, segundo a lei do inquilinato, “não havendo acordo entre locador e locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado”. “Mas o acordo só é concluído se, de fato, a imobiliária e o cliente chegarem a um acordo justo que valorize as prioridades dos dois”, ressalta.