Promotoria promete recurso
 

 

A secretária-executiva do Grupo de Análise de Parcelamentos do GDF (Grupar), Lene Santiago, comemorou a decisão da Justiça. Ela disse que vai se reunir com representantes da Procuradoria-Geral do DF para definir o que será feito a partir de agora. “É um avanço importante e acreditamos que será um entendimento geral.

Certamente, isso vai agilizar muito a regularização”, assegura. “A sentença deixa bem claro que o poder público delegou ao Grupar a responsabilidade de aprovar os processo”, acrescenta.

A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg) acompanha todas as discussões acerca do processo de registro de condomínios. O presidente da entidade, Allan Nunes Guerra, explica que os cartórios não poderão emitir as escrituras enquanto a decisão não transitar em julgado — o que leva, pelo menos, 15 dias. “Na prática, esse é um precedente que valerá para todos os condomínios. Mas como ainda cabe recurso do Ministério Público, é preciso aguardar”, justifica o presidente da Anoreg-DF.

Exigências legais

O promotor de Defesa do Patrimônio Público Libânio Rodrigues, que assinou a recomendação enviada aos cartórios, diz que as exigências feitas pelo Ministério Público são legais. “Todas as determinações estão previstas na Lei Orgânica do DF e na legislação que criou o Conselho de Meio Ambiente. Caso o Ministério Público não tenha sido consultado durante o trâmite da ação na primeira instância, isso pode gerar até mesmo a nulidade da decisão”, afirma o promotor, que ainda vai deliberar com os colegas para definir como será apresentado o recurso contra a sentença da Vara de Registros Públicos.