Morador entra na Justiça por causa de barulho de máquina aquecedora de piscinas

Em Águas Claras, moradores de alguns condomínios perdem o sono e a tranquilidade com ruído causado pelos equipamentos usados para aquecer piscinas. A solução, para alguns, foi acionar a Justiça.

Lugar Certo - CorreioWeb - Lugar Certo

Publicação: 13/05/2011

Morador de condomínio em Águas Claras comprou tampões de ouvido por causa da proximidade e do barulho emitido pelo aquecedor de piscinas do condomínio.

O servidor público Mário Assis, 32 anos, mora em Águas Claras-DF e, desde 2008, está envolvido em uma luta pela própria tranquilidade. O prédio em que ele mora instalou, há três anos, um equipamento elétrico com o nome técnico de ‘trocador de calor’. O dispositivo serve para aquecimento das piscinas do condomínio. Mário mora com os pais aposentados, Manoel e Carmen Assis, ambos com 66 anos, no primeiro andar de um dos dois prédios do condomínio. O barulho da máquina, que fica ligada das oito da manhã às 18 horas, todos os dias da semana, atrapalha horas de sono, de estudo e de lazer. “Quando eu estou dormindo e a máquina liga, na hora, levo um susto. Quando ela funciona, sinto meu batimento cardíaco acelerado”, desabafa o morador.

Além disso, a mãe de Mário fez um exame de audição este ano, cujo laudo médico acusou perda no ouvido direito, justamente o lado que fica voltado para a janela quando ela se senta para assistir televisão. “Quem mora lá em cima talvez não se importe tanto, mas a três metros do barulho, como nós, e para quem fica em casa boa parte do dia, sente na pele a perturbação”, declara.

As primeiras providências tomadas pelo servidor público, há dois anos, foram fazer um abaixo assinado, conversar com os síndicos e mandar cartas a assembleia para que alguma medida fosse tomada pelo condomínio. Depois de algumas tentativas, Mário resolveu registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal. Alguns dias depois, o Instituto de Criminalística foi até o apartamento da família e realizou um ‘exame de local de perturbação de sossego’. A análise é feita de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com a lei 4.092/08-DF, que define limites de barulho para diferentes áreas do DF que variam de 30 a 60 decibéis. A classificação é feita de acordo com o uso da área e os horários do dia. A perícia julga se a emissão sonora da máquina está acima do nível máximo de ruído permitido para o local. Em apartamentos, com a janela aberta, o permitido é o valor de 40 decibéis e, com a janela fechada, 35 dB. O laudo de conclusão do nível de ruído na residência de Mário acusou 51 dB na medição do ambiente interno, para o primeiro caso, e 46 dB para o segundo.

Em 2011 e com provas em mãos, Mário entrou com um processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) contra o condomínio onde mora. No último mês de abril, o servidor público ganhou decisão judicial para que o trocador de calor permanecesse desligado até que determinação contrária fosse tomada.

O atual síndico do prédio de Mário, Diogo Vogel, declarou que respeita a decisão do morador de entrar com uma ação judicial contra o condomínio. Entretanto, o síndico ressaltou que não cabe somente a ele tomar medidas em relação ao trocador de calor. “Eu não tenho autonomia para resolver isso por minha conta. São dois síndicos aqui no condomínio, é um consenso”, afirma. O síndico do bloco A ainda disse que as providências cabíveis serão tomadas de acordo com a decisão da Justiça e eles, então, seguirão os trâmites legais. Quando todo o problema começou, o síndico do bloco de Mário não era o atual. O servidor público lembra que, na época, encontrou certa resistência por parte do condomínio para que alguma providência em relação à máquina fosse tomada. A assembleia é constituída por dois síndicos, um para cada bloco do condomínio.

Délzio de Oliveira, diretor de assuntos sindicais e institucionais do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio-DF) considerou todas as providências tomadas por Mário Assis cabíveis. “O Distrito Federal tem legislação própria, a lei 4.092/08-DF, que varia de acordo com o zoneamento. O morador, ao se sentir incomodado com qualquer tipo de perturbação sonora relacionada ao condomínio, deve contatar o Ibram e pedir a emissão de um laudo técnico. Com base no documento, a pessoa deve ir até o síndico, se nada for cumprido, o morador deverá, então, entrar com uma ação judicial”, explica o diretor. O Ibram é o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental. Para contato ligue (61) 32145682.


Outras alternativas


Síndico em Águas Claras buscou alternativas para silenciar máquina de aquecimento do condomínio. Abafador de ruído e isolamento acústico estão entre elas.

O condomínio próximo ao de Mário também possui duas máquinas aquecedoras. O servidor público e síndico César Eugenio conta que três meses após a instalação dos trocadores de calor, os moradores começaram a reclamar da falta de sossego ocasionada pelo barulho do equipamento. O servidor público falou que, na época, até pessoas moradoras do 15º andar foram procurá-lo, porque, à noite, com a diminuição dos ruídos da rua, o som da máquina incomodava. O condomínio, então, procurou no mercado um trocador de calor que produzisse menos barulho e fizeram um levantamento dos custos para a compra de um abafador de ruído. O síndico contou que esse mês termina a arrecadação para a compra do objeto. Outro projeto que está em andamento no condomínio é a contratação de uma empresa especializada para a construção de um isolador acústico em volta da máquina. Além disso, César destacou que é necessária a manutenção constante da ventoinha do aquecedor para que ele não emita tanto ruído. “Também fizeram perícia no nosso condomínio. O nível de ruído da máquina estava dentro do permitido, mas, mesmo assim, resolvemos agir porque o barulho incomoda os moradores. O importante é ter bom senso”, finaliza o síndico.

Outro caminho alternativo seria o aquecimento de piscinas por meio de placas de energia solar, como é feito pelo condomínio em frente ao de Mário Assis. A ideia é sustentável, pois não há gasto de energia elétrica, entretanto, em dias frios e sem sol, a água não consegue permanecer quente. “Foi resolvido pela assembleia do condomínio que além do aquecimento solar haveria uma máquina de trocador de calor backup que só seria ligada quando necessário”, disse o morador do condomínio e comerciante Fernando Brandt.