O trâmite

Veja as licenças previstas na Lei nº 41, de 13 de julho de 1989, para a regularização dos parcelamentos:

Licença prévia
» É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Esta licença não autoriza o início de qualquer obra ou serviço.

Licença de instalação
» Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Essa licença autoriza o início da obra ou serviço no local do empreendimento. Porém, não autoriza o seu funcionamento.

Licença de operação (ambiental)
» Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.