Lei do Inquilinato poderá flexibilizar regras para contratos de construção ajustada

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) poderá ser alterada para permitir regras mais flexíveis em contratos de construção ajustada, também conhecidos como built to suit, envolvendo imóveis urbanos não residenciais. Essa modalidade de negócio imobiliário prevê a construção ou reforma de um imóvel a pedido de um empreendedor, interessado em alugá-lo após a adequação de sua estrutura às exigências de seu empreendimento.

Apesar desse tipo de relação contratual já se enquadrar nas normas da Lei do Inquilinato, existiriam incompatibilidades entre características dessa modalidade de contratação e dispositivos legais, o que motivou a apresentação do projeto (PLC 60/2012) aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, em decisão terminativa.

Esse descompasso seria gerado por dispositivos que tratam da vigência, da ação revisional e da multa compensatória dos contratos. Para saná-los, o projeto faz alguns acréscimos na Lei do Inquilinato e estabelece, inicialmente, não só que a locação terá prazo determinado, mas também que prevalecerão as condições livremente pactuadas entre o proprietário do imóvel e o inquilino empreendedor no contrato pré-ajustado.

O PLC 60/2012 também abre a possibilidade de as partes renunciarem ao direito de revisão periódica do valor dos aluguéis e obriga o inquilino que interromper a locação antes do seu final a pagar a multa convencionada no contrato, limitada, porém, à soma dos valores dos aluguéis a receber até o encerramento previsto da locação.

Embora considere “oportuna” a regulamentação proposta pelo PLC 60/2012, o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), apresentou emenda de redação para deixar clara a aplicação dos novos dispositivos da Lei do Inquilinato exclusivamente aos contratos de locação built to suit.

Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, o texto seguirá direto para sanção presidencial.