População participa da elaboração do anteprojeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo

Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) dá início, no próximo sábado, 16 de junho, às oficinas de trabalho da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que serão realizadas por unidades de planejamento, conforme cronograma abaixo. A LUOS é uma lei que vai definir as regras para a ocupação das unidades imobiliárias da área urbana das cidades do Distrito Federal, exceto as da área tombada, fixando, por exemplo, que área e altura máximas a edificação pode ter, além da delimitação de seu uso (comércio, habitação, serviço). As regras referentes ao polígono tombado serão definidas no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).

Com o tema Zoneamento do Uso do Solo e Parâmetros Urbanísticos de Ocupação, neste primeiro momento, participam dos encontros os delegados eleitos na Conferência Distrital das Cidades Extraordinária.

A elaboração da LUOS está determinada na Lei Orgânica do DF e na Lei Complementar nº 803/ 2009, que aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Ambos definem a necessidade e obrigatoriedade da lei, que tem por prerrogativa consolidar uma legislação única em substituição às diversas normas referentes ao uso e ocupação do solo, entre elas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito (NGB), a planilha de Parâmetros Urbanísticos (PUR) e os Planos Diretores Locais (PDL).
Construção coletiva
Com objetivo obter maior participação dos demais órgãos do governo no debate, foi publicado o Decreto nº 33.505 de janeiro deste ano instituindo a Comissão de Acompanhamento, Análise e Avaliação dos Trabalhos para formulação da proposta da Lei de Uso e Ocupação do Solo a ser formada por representantes de vários órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF).

De acordo com a Sedhab, a norma é essencial para se criar um instrumento único, mais moderno, que estabeleça regras mais claras e simplifique a legislação existente.

Etapas
O anteprojeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Distrito Federal está em fase de elaboração e envolve cinco etapas, cada qual com seus produtos específicos e correspondentes.

Plano de trabalho: Compreende a fase inicial de organização dos trabalhos para construção da LUOS.

Leitura da Cidade: É nessa etapa que se especifica a atual situação do uso e ocupação do solo com o objetivo de apresentar os problemas, contrastes e tendências nas cidades que compõem o DF.

Propostas preliminares: Partindo de um cenário almejado, serão concebidas propostas de tratamento do uso e ocupação do solo nas diferentes cidades do DF. Essas propostas têm caráter preliminar e consideram o diagnóstico obtido na etapa anterior e as análises e simulações já realizadas.

Reformulação das propostas: Esta etapa consiste em reavaliar e ajustar as propostas preliminares e leva em conta as contribuições que diferentes setores do Poder Público e da população do DF ofereceram em Oficinas de Trabalho e Consulta Pública pertinentes.

Anteprojeto da LUOS: É nessa fase que elaborado o anteprojeto de lei a ser apresentado aos atores envolvidos e para a sociedade como um todo, que estarão reunidos na Audiência Pública Final.

Vale destacar que a ampla discussão dos temas relativos à LUOS é condição primordial, sem a qual não será possível atingir o resultado pretendido e o estabelecimento de regras claras e adequadas às necessidades do DF.

Mais informações em www.luos.df.gov.br