Um convênio firmado este mês entre o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) e o Cartório de Distribuição Rui Barbosa permitirá às imobiliárias obterem certidões de forma online. O objetivo é facilitar o trabalho das empresas que necessitam com frequência do acesso à papelada.
Segundo o presidente do SECOVI/DF, Carlos Hiram Bentes David, o serviço traz comodidade na realização de negócios. “Este é mais um incremento da modernidade. Parabenizo o Cartório de Distribuição por essa iniciativa que vem atender os anseios do mercado imobiliário e deve ser um exemplo a ser seguido”, completou. A assessoria de comunicação do Sindicato declarou que este é o primeiro acordo semelhante no Distrito Federal, mas que, dependendo da demanda, serão realizados outros convênios. Entretanto, não há previsão para novos contratos.
A imobiliária interessada no serviço deverá fazer uma solicitação ao Cartório de Distribuição e estar devidamente regularizada no SECOVI/DF. A partir daí, a empresa terá um login e senha para acessar o serviço. O valor será faturado mensalmente.
O dono da Ferola empreendimentos imobiliários, Marcelo Ferola, acredita que o convênio firmado será extremamente proveitoso. Segundo ele, para adquirir pessoalmente os documentos, o tempo de espera chegava a dois dias. Pela internet, é possível imprimir o boleto bancário no ato do pedido, pagá-lo e, no dia seguinte, a certidão já estará disponível. De acordo com o Cartório Rui Barbosa, existe um adicional apenas referente ao valor do boleto bancário, que não chega a dois reais. O preço pago pelo documento em si permanece o mesmo da tabela de custos existente. “Essa iniciativa facilita a compra. Há economia de tempo e o processo é muito mais seguro, já que no ato [da transação] já temos as certidões em mãos. O ganho final é do consumidor”, afirmou.
Tipos de certidões
Segundo Ferola, são cinco as certidões necessárias para a concretização de negócios no ramo. A Certidão de Justiça Comum é emitida para verificar se ocorreu alguma ação contra o proprietário de um imóvel; a de Justiça Federal serve para ver se consta civil ou criminalmente alguma ação, em âmbito federal; a do Trabalho para saber se o proprietário tem alguma dívida; a da Secretaria de Fazenda e da Receita Federal, emitida em relação ao IPTU do imóvel em questão; e a de ônus reais do imóvel, relativo à história do imóvel junto ao Cartório de Registro.
Com informações do SECOVI/DF