Construtora é obrigada a pagar R$ 19 mil por atraso em entrega de imóvel


Duas construtoras terão que indenizar um casal por atraso na entrega de um imóvel que foi adquirido em abril de 2008 em Águas Claras. Após a contratação, foram exigidos valores decorrentes de comissão de corretagem que não estavam no contrato e serviriam para cobrir os serviços de uma terceira empresa. O casal optou no contrato por definir como seria o acabamento do imóvel, o que acresceu ao valor da obra mais de R$ 9.463,07.

Segundo as construtoras, o prazo final para entrega do imóvel seria abril de 2010, com previsão contratual de tolerância para outubro de 2010. No entanto, o imóvel foi entregue apenas em junho de 2011. Segundo os compradores, o apartamento foi entregue com problemas no acabamento, o que exigiu outros custos com reparação.

O juiz da 24ª Vara Cívil de Brasília condenou as construtoras a pagarem a quantia de R$ 19.020,30, por atraso em entrega de imóvel e por defeitos e avarias do imóvel entregue. As empresas