Condomínio significa propriedade comum, o que prevê direitos e deveres para a conservação de áreas e bens, além da liberdade e o bem-estar daqueles que decidem viver em áreas que serão usufruídas em conjuntos. Embora este seja o ideal, o que se vê na prática são desentendimentos que muitas vezes acabam ultrapassando os portões dos prédios para chegar aos tribunais.
Ao se analisar as reclamações, é fácil perceber que poderiam ser evitadas com o conhecimento dos moradores sobre os regulamentos internos e a participação nas assembléias, fórum idealizado para a solução de conflitos e discussão de melhorias. Estes caminhos são muito mais fáceis e menos onerosos do que recorrer à justiça.
Três documentos básicos preservam o funcionamento de um condomínio: a Lei do Condomínio (nº 4591/64 nº 10.406), a Convenção do Condomínio e o Regulamento Interno, estes dois últimos específicos de cada edifício. A convenção de condomínio é o instrumento necessário para que os moradores vivam em harmonia e segurança, e ainda, para que o espaço comum seja utilizado da melhor forma possível. Ela é a manifestação de vontade da maioria que deve ser obedecida por todos os condôminos e fiscalizada pelo síndico.
Com essas ferramentas em mãos, não há por que não aproveitar as inúmeras formas de os moradores se inteirarem dos seus direitos e deveres, fazer vale-los e evitar batalhas desgastantes. O objetivo disso tudo é um só: garantir o equilíbrio social daqueles que vêm no condomínio uma opção de vida segura e tranquila.